A Câmara Municipal de Salvador recebeu o Projeto de Lei nº 340/2025, encaminhado pelo Executivo, que propõe mudanças importantes na Lei nº 9.283/2017, que regula o Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Táxi (SETAX).
Entre as alterações, está a ampliação do tempo máximo de uso dos veículos de 8 para 10 anos, com exceção dos modelos elétricos, que poderão permanecer em circulação por até 12 anos. Essa mudança atende a uma reivindicação da Associação Geral dos Taxistas (AGT).
Outro ponto de destaque é a autorização para que táxis especiais também possam ser camionetas ou utilitários, além de automóveis de passeio. Essa medida amplia as possibilidades de escolha para os profissionais e pode beneficiar passageiros que precisam de mais espaço para bagagens em seus deslocamentos.
Ainda sobre os táxis especiais, acaba com a motorização mínima de 1.400 (um mil e quatrocentos) cilindradas, deixando apenas a motorização mínima de 120 (cento e vinte) cavalos-vapor (CV) de potência. Contudo, não foi alterada a capacidade mínima de porta-malas, que segue de 430 (quatrocentos e trinta) litros, barrando alguns modelos de veículos que poderiam atender ao serviço.
O projeto manteve a idade máxima de cinco anos de fabricação para veículos que ingressam no SETAX, além de manter a obrigatoriedade das inspeções anuais de vistoria técnica. As tarifas do serviço também seguem sendo reajustadas anualmente, preferencialmente no mês de janeiro, por ato da Secretaria de Mobilidade (Semob).
Segundo o presidente da Associação Geral dos Taxistas (AGT), Denis Paim, a ampliação do tempo de uso representa um alívio para os taxistas, que enfrentam altos custos de manutenção e aquisição de novos veículos.
Agora, a proposta deverá ser apreciada nas próximas sessões da Câmara Municipal.




