A Secretaria Municipal de Transportes do Rio de Janeiro (SMTR) publicou nesta sexta-feira (1º) a Resolução SMTR nº 3.867/2025, que define os procedimentos administrativos para o cadastramento de táxis intermunicipais autorizados a circular na faixa exclusiva da pista central da Avenida Brasil — mais especificamente, na segunda faixa à esquerda do tráfego, em ambos os sentidos.
A medida regulamenta o Decreto Rio nº 56.493, publicado no início da semana, que ampliou a permissão de uso da faixa exclusiva da Avenida Brasil para táxis oriundos de outros municípios, desde que devidamente cadastrados.
Segundo a Resolução, o cadastramento será feito pelas prefeituras dos municípios interessados, que deverão encaminhar à SMTR um ofício com a lista dos táxis a serem autorizados, acompanhado de documentos como cópia do CRLV, vistoria válida e uma planilha em Excel com os dados dos veículos e permissionários.
A análise e autorização dos pedidos ficará a cargo da Coordenadoria de Regulamentação e Infrações Viárias (CRV), que enviará os dados para o sistema da CET-Rio, responsável pelo controle eletrônico das faixas exclusivas.
Cada cadastro terá validade de 12 meses e poderá ser renovado. Táxis não cadastrados não poderão trafegar na faixa exclusiva, estando sujeitos à fiscalização eletrônica.
A SMTR reforça que cabe às autoridades de trânsito dos municípios do interior informar seus permissionários sobre a data de inclusão e validade do cadastro.
A medida busca organizar a circulação de veículos na principal via expressa da cidade, melhorando a fluidez do tráfego sem comprometer o uso prioritário da faixa por transporte regulamentado.




