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Prefeitura do Rio publica regras para cadastramento de táxis intermunicipais que desejam circular na faixa exclusiva da Avenida Brasil

faixa exclusiva da Avenida Brasil no Rio
Cada cadastro terá validade de 12 meses e poderá ser renovado - Imagem: Reprodução/TV Globo

A Secretaria Municipal de Transportes do Rio de Janeiro (SMTR) publicou nesta sexta-feira (1º) a Resolução SMTR nº 3.867/2025, que define os procedimentos administrativos para o cadastramento de táxis intermunicipais autorizados a circular na faixa exclusiva da pista central da Avenida Brasil — mais especificamente, na segunda faixa à esquerda do tráfego, em ambos os sentidos.

A medida regulamenta o Decreto Rio nº 56.493, publicado no início da semana, que ampliou a permissão de uso da faixa exclusiva da Avenida Brasil para táxis oriundos de outros municípios, desde que devidamente cadastrados.

Segundo a Resolução, o cadastramento será feito pelas prefeituras dos municípios interessados, que deverão encaminhar à SMTR um ofício com a lista dos táxis a serem autorizados, acompanhado de documentos como cópia do CRLV, vistoria válida e uma planilha em Excel com os dados dos veículos e permissionários.

A análise e autorização dos pedidos ficará a cargo da Coordenadoria de Regulamentação e Infrações Viárias (CRV), que enviará os dados para o sistema da CET-Rio, responsável pelo controle eletrônico das faixas exclusivas.

Cada cadastro terá validade de 12 meses e poderá ser renovado. Táxis não cadastrados não poderão trafegar na faixa exclusiva, estando sujeitos à fiscalização eletrônica.

A SMTR reforça que cabe às autoridades de trânsito dos municípios do interior informar seus permissionários sobre a data de inclusão e validade do cadastro.

A medida busca organizar a circulação de veículos na principal via expressa da cidade, melhorando a fluidez do tráfego sem comprometer o uso prioritário da faixa por transporte regulamentado.

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