A Subsecretaria de Gestão da Secretaria Especial de Cidadania e Família (SECID) publicou, nesta quarta-feira (3), a Portaria “N” SECID nº 1/2025, que aprova o Manual para Utilização do TAXI.RIO Corporativo e o Termo de Responsabilidade destinados aos servidores da pasta.
O objetivo é estabelecer diretrizes claras para a utilização do serviço, garantindo a otimização de custos e a correta aplicação de recursos públicos nos deslocamentos necessários para atividades funcionais.
De acordo com a portaria, o uso do TAXI.RIO Corporativo será restrito a servidores da SECID em serviço externo. O custeio será realizado por meio do Sistema Descentralizado de Pagamento (SDP).
Entre as principais regras, está a proibição do uso do serviço para fins particulares ou para corridas fora do município do Rio de Janeiro, salvo exceções previamente autorizadas. Também não será permitido utilizar o táxi corporativo com residência como origem ou destino, exceto em situações justificadas de necessidade funcional ou em deslocamentos no período entre 21h e 6h, quando autorizado.
O manual define responsabilidades para gestores, chefias e usuários. Estes deverão preencher corretamente, no aplicativo, origem, destino e justificativa detalhada da corrida. Corridas com justificativas genéricas, como “à serviço” ou “vistoria”, não serão aceitas.
Além disso, os servidores deverão atestar relatórios semanais de utilização e, em caso de uso indevido, ressarcir o valor gasto por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Municipais (DARM).
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação.




