A Prefeitura de Niterói sancionou a Lei nº 4.047, de 29 de agosto de 2025, que altera a redação do artigo 1º-A da Lei Municipal nº 1.260/1994. A nova legislação estabelece regras para prorrogação da vida útil de veículos da categoria táxi e procedimentos junto à Subsecretaria de Transportes da SEMOBI.
De acordo com a lei:
- Veículos com ano de fabricação de 2013 e 2021 terão a vida útil prorrogada por mais 1 ano, a contar de 31 de dezembro de 2024;
- Veículos com ano de fabricação de 2014 a 2020 terão a vida útil prorrogada por mais 2 anos, também a partir de 31 de dezembro de 2024.
Os permissionários deverão apresentar o Certificado de Segurança Veicular (CSV) válido, conforme exigência do Inmetro, além de manter os veículos em bom estado de conservação, condição que será verificada em vistoria realizada pelo Fiscal do Sistema Viário da SEMOBI.
A lei também prevê que os permissionários contemplados poderão exercer o direito de transferência de titularidade das autonomias, dentro do prazo estabelecido pelo Decreto nº 15.103/2023.
Aqueles que já tenham protocolado processos de vistoria ou transferência até dezembro de 2024 poderão concluir seus requerimentos normalmente.
A Lei nº 4.047 entrou em vigor no último dia 30.




