A Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob) confirmou que irá rever e corrigir renovações de alvarás de circulação concedidas em 2025 a taxistas que utilizam veículos com mais de 10 anos de uso. Apesar de esses profissionais terem recebido alvarás com validade impressa até 2026, a secretaria informou que tais prazos não serão mantidos, por estarem em desacordo com a legislação municipal.
O caso veio à tona após denúncia do presidente da Associação Geral dos Taxistas (AGT), Denis Paim, que foi procurado por diversos profissionais preocupados com a possibilidade de perderem o alvará antes do prazo impresso no documento oficial emitido pela própria Cotae/Semob.
O que os taxistas questionaram
- Compareceram à vistoria oficial em 2025;
- Tiveram seus veículos aprovados;
- Receberam alvarás com validade expressa até 2026;
- Planejaram sua atividade profissional com base nesse prazo.
A dúvida central era se a Semob iria respeitar a validade concedida no alvará ou se aplicaria o prazo geral estabelecido no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que fixou 10 de janeiro como data-limite para regularização.
O que a Semob respondeu ao Portal Ei Táxi
Na resposta enviada, a Semob admite que houve concessão de renovações por 12 meses a veículos que estavam próximos de atingir o limite máximo de idade permitido, reconhecendo que tais renovações extrapolaram o prazo legal previsto na legislação municipal.
Segundo a secretaria, a lei que regula o serviço de táxi em Salvador estabelece que o veículo só pode operar até completar 10 anos de uso, e, por isso, a Administração está promovendo uma revisão administrativa dos atos, com base no princípio da autotutela, para ajustar os prazos dos alvarás à idade máxima permitida.
A Semob afirma ainda que:
- A medida não tem caráter punitivo;
- Não decorre de mudança na legislação;
- Trata-se apenas de correção de atos considerados irregulares;
- Os taxistas afetados serão comunicados;
- Serão preservados os princípios da boa-fé, segurança jurídica e transparência.
Com a revisão administrativa, a Semob deixa claro que considera o dia 10 de janeiro como data-limite, conforme previsto no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público, na primeira quinzena de dezembro do ano passado, também para os veículos que receberam, na vistoria de 2025, alvarás com validade estendida além desse prazo.
Na prática, isso significa que os taxistas que se encontram nessa situação não terão garantido o prazo originalmente impresso no alvará, devendo correr contra o tempo para decidir se irão substituir o veículo por outro mais novo ou se irão buscar o reconhecimento do direito de utilizar o prazo concedido na renovação de 2025.
Análise: erro administrativo x segurança jurídica
Embora a Semob afirme que irá preservar os princípios da boa-fé e da segurança jurídica, a situação levanta debate sobre os limites da revisão de atos administrativos quando há emissão de documento oficial com prazo expresso. Do ponto de vista jurídico, há entendimento de que o administrado que age de boa-fé, amparado por um ato válido da Administração, pode ter direito à manutenção dos efeitos desse ato por determinado período, especialmente quando já houve planejamento financeiro e profissional com base nele.
Isso porque o alvará de circulação é um ato administrativo formal, emitido após vistoria, análise técnica e aprovação do próprio órgão fiscalizador. Ao receber um documento oficial com validade até 2026, o taxista passa a operar amparado por uma expectativa legítima, baseada na confiança na atuação da Administração Pública.
Do ponto de vista técnico, especialistas costumam apontar que a correção de atos administrativos não pode, em regra, transferir integralmente ao administrado o ônus de um erro cometido pela própria Administração, sobretudo quando há comprovação de boa-fé e ausência de fraude por parte do cidadão.
Além disso, a revisão sem a abertura de processos individualizados pode gerar questionamentos sobre a aplicação prática dos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, frequentemente reconhecidos pela jurisprudência em casos semelhantes.
Orientação aos taxistas
Diante desse cenário, é recomendável que os taxistas impactados:
- Guardem cópia do alvará emitido em 2025;
- Reúnam comprovantes da vistoria e demais documentos;
- Procurem um advogado ou assessoria jurídica especializada para avaliar, caso a caso, se há possibilidade de questionamento administrativo ou judicial.
Cientes da confirmação de que o prazo considerado pela Semob é o de 10 de janeiro, os taxistas impactados precisam avaliar com rapidez sua situação. Aqueles que entendem possuir direito ao prazo originalmente concedido devem buscar orientação jurídica o quanto antes. Já quem optar por permanecer no sistema sem riscos pode considerar a substituição imediata do veículo por outro dentro do limite etário permitido.
O tema ganha ainda mais relevância por envolver o período do verão, tradicionalmente um dos mais aquecidos para a categoria em Salvador. Caso conseguissem manter a validade originalmente concedida, muitos desses profissionais poderiam seguir trabalhando durante a alta estação, garantindo uma renda extra. Com a posição da Semob, esse cenário passa a depender exclusivamente do êxito de eventual contestação administrativa ou judicial.
O Portal Ei Táxi seguirá acompanhando o desdobramento do caso e eventuais comunicados oficiais da Semob sobre os prazos definitivos aplicáveis aos veículos atingidos por essa revisão.
Resposta completa da Semob
“No curso de revisão administrativa de atos relacionados à renovação de alvarás de circulação do serviço de táxi, foi identificada a concessão de renovação pelo prazo de 12 (doze) meses a alguns veículos que se encontravam na iminência de atingir o limite máximo de idade permitido para operação.
Nos termos da Lei Municipal nº 9.283/2017, que regula o serviço de transporte individual de passageiros por táxi, a permanência do veículo em operação está condicionada ao atendimento do limite etário máximo de 10 (dez) anos, razão pela qual a renovação do alvará deve observar estritamente esse parâmetro legal.
Diante disso, constatou-se que as renovações concedidas extrapolaram o prazo permitido pela legislação vigente, configurando desconformidade normativa. Em observância ao princípio da legalidade e ao dever de autotutela administrativa, a Administração Pública está promovendo a correção dos atos, com o objetivo de adequar a vigência dos alvarás ao prazo correspondente até o efetivo atingimento da idade máxima legal dos veículos.
Ressalta-se que a medida não possui caráter punitivo, tampouco decorre de alteração normativa, tratando-se exclusivamente de ajuste necessário para assegurar a correta aplicação da lei e a regularidade do serviço público prestado à população.
Os autorizatários impactados serão devidamente comunicados, sendo preservados os princípios da boa-fé, da segurança jurídica e da transparência, assegurando-se o pleno conhecimento das providências adotadas.
A Secretaria reafirma seu compromisso com a legalidade, a eficiência administrativa e a adequada prestação do serviço de transporte público individual, permanecendo à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.”




