Últimos Apoiadores:

R$ 10,00
19/08
R$ 20,00
18/08
R$ 10,00
03/08
R$ 10,00
24/07
R$ 15,00
17/07
R$ 5,00
30/06
R$ 15,00
23/06
R$ 15,00
15/06
R$ 30,00
13/07
R$ 5,00
07/07

Medida provisória contra manifestação veicular

Por Capitão Tadeu

 

A presidente Dilma editou a Medida Provisória 699, de 10/11/2015, acrescentando nova infração de trânsito. A nova infração busca coibir bloqueios nas ruas, como protesto, utilizando veículo automotor.

 

São pontos importantes – que o veículo seja usado deliberadamente, ou seja: com a intenção de:

 

Interromper a circulação na rua. Por “interromper” entenda o bloqueio total da rua.

 

Restringir a circulação na rua. Nesse caso não existe bloqueio, mas a simples perturbação a modo de gerar lentidão. Exemplo: circulação de veículos com velocidade baixa, abaixo da metade da máxima permitida, com a intenção de travar os veículos à retaguarda.

 

Se estiver na faixa da direita com a velocidade acima da metade da máxima permitida, não caracteriza essa infração porque estará dentro das normas de circulação.

 

A penalidade é gravíssima. Já o valor da multa é multiplicado em 30 vezes, o que corresponde a R$ 5.746,00, cabe a suspensão da CNH por 12 meses, nem menos, nem mais, apreensão do veículo, recolhimento da CNH e remoção do veículo do local.

 

Para os organizadores, seja sindicato, associação ou mesmo pessoas físicas que resolverem organizar sem apoio de entidades, o valor da multa será multiplicado por 100: R$ 19.154,00. Se houver reincidência em 12 meses, o valor será cobrado em dobro.

 

O novo artigo se refere à rua que pode ser pública ou privada, como dentro de áreas de empresas.

 

Além de todo esse rigor nas penalidades e medidas administrativas, a MP proíbe que o infrator receba incentivo creditício, financiamento, por dez anos, para adquirir veículos. Essa restrição atinge caminhoneiros, taxistas, transporte escolar, que possuem linha de crédito para renovação da frota.

 

Não resta dúvida que são medidas duríssimas imprimidas pelo governo Dilma na intenção de evitar as manifestações de caminhoneiros nas rodovias brasileiras.

 

Embora a intenção tenha sido evitar os bloqueios atuais nas rodovias, a medida abrange qualquer rua e qualquer veículo.

 

Sempre disse que as manifestações são expressões da democracia, mas são mais inteligentes quando não prejudicam a população.

 

A partir de agora, é melhor buscar alternativas mais inteligentes de protestos.

 

(Visitas totais 25)

Apoie o jornalismo independente do Portal Ei Táxi!

Contribua para que continuemos trazendo informações relevantes e imparciais. O Portal Ei Táxi não aceita publicidade governamental ou de campanhas eleitorais, garantindo total independência editorial. Apoie com qualquer quantia através do Pix: [email protected] (titular: Web Tech Digital Solutions Ltda, CNPJ 53.653.786/0001-02).

Aviso Importante sobre os Comentários

Em razão da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), informamos que os comentários nas matérias do Portal Ei Táxi estão, a partir de agora, desativados.
Lamentamos profundamente ter que tomar essa medida. Entendemos que a livre manifestação dos leitores é essencial para o debate democrático. No entanto, diante da insegurança jurídica gerada por essa nova interpretação do STF, que transfere aos blogs, portais, sites e redes sociais a responsabilidade imediata por conteúdos de terceiros, decidimos, com responsabilidade, suspender a área de comentários.
Esperamos que este cenário seja revisto no futuro, e que a liberdade de expressão possa ser exercida com equilíbrio e segurança para todos.
Agradecemos a compreensão.

Cadastre-se em Nossa Lista de Transmissão

🚖 Receba notícias, ofertas e informações do mundo do táxi direto no seu WhatsApp.

Siga o Nosso Canal de Notícias no WhatsApp

🚖 Receba notícias, ofertas e informações do mundo do táxi direto no seu WhatsApp. Não é grupo, apenas recebimento das atualizações. Privacidade do seu número.

Siga nossas Redes Sociais

Você pode se interessar

Taxistas no PL 215: um sopro em direção a uma agenda nacional

25/08/2026

A comparação inadequada: porque motoristas de aplicativo não são taxistas (nem autônomos) – Por Ilan Fonseca de Souza

21/11/2025

A Retórica da Malandragem e a Gestão do Trânsito

21/10/2025

Ford, Toyota e a lição que o táxi nos ensina sobre justiça no Brasil

09/09/2025

Fala, Taxista: Grito às autoridades!

12/08/2025

Fala, Taxista: A quem interessa transformar o táxi em serviço privado?

24/05/2025

Siga nossas Redes Sociais