
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, em reunião realizada em Brasília-DF, no dia 29 de setembro, aprovou a prorrogação da isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), para veículo táxi, até 30 de abril de 2019.
O Convênio ICMS 127/17 contemplou diversos convênios, dentre eles o Convênio ICMS 38/01, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi.




