O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, sancionou nesta sexta-feira (27) a Lei nº 7.557/2024, que altera a legislação vigente e amplia a idade máxima permitida para veículos utilizados no serviço de táxi na capital federal. A nova lei, de autoria do deputado João Cardoso, modifica a Lei nº 5.323/2014, que regulamenta a prestação de serviços de táxi no DF, e estabelece o limite de 10 anos para a circulação de veículos a combustão e elétricos.
Com a sanção, a legislação passa a permitir que táxis movidos a gasolina, álcool, bicombustíveis, assim como os adaptados, híbridos e elétricos, possam operar por até uma década, contados a partir da emissão do primeiro Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV). Antes da mudança, a idade máxima permitida para os veículos era de 8 anos, o que obrigava os taxistas a trocarem de automóvel com maior frequência, gerando custos adicionais para a categoria.
A atualização no texto legal também altera os prazos para a vistoria obrigatória dos veículos. De acordo com o novo Art. 27, os veículos com até 5 anos de uso passarão por inspeção anual. Já os que estiverem entre 6 e 10 anos de operação deverão ser submetidos a vistoria a cada 6 meses, para garantir que atendam aos requisitos de segurança e manutenção adequados.
Benefícios para a categoria e adesão a novas tecnologias
Para o deputado João Cardoso, autor da proposta, a mudança representa isonomia entre os táxis e veículos por aplicativos do Distrito Federal. “Havia uma falta de isonomia no tratamento de duas categorias de transporte que são essenciais à mobilidade urbana no Distrito Federal”, destacou Cardoso.
A ampliação do prazo também visa incentivar a adoção de novas tecnologias no setor. Com a idade limite unificada em 10 anos para veículos adaptados, híbridos e elétricos, a expectativa é que mais taxistas passem a investir em modelos menos poluentes e mais eficientes, contribuindo para a modernização do transporte individual na capital.
Impacto para o setor de táxis no DF
A Lei nº 7.557/2024 entra em vigor imediatamente após a publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, revogando todas as disposições anteriores que limitavam a idade dos veículos a 8 anos. Com isso, a frota de táxis do DF, atualmente composta por mais de 3.500 veículos, poderá operar conforme as novas diretrizes.