Com a homologação de veículos utilitários para o serviço de táxi em diversas cidades do país, muitos taxistas têm dúvidas sobre quais modelos são contemplados pelas isenções fiscais. Para esclarecer essas questões, o Portal Ei Táxi conversou com Marcos Freitas, contabilista e fundador da A3 Assessoria Isenções Fiscais. Durante a entrevista, ele explicou detalhes sobre as diferenças entre caminhonetes e camionetas, além de apontar os principais fatores que determinam a concessão de isenções para determinados veículos. Confira a seguir os principais pontos discutidos:
Portal Ei Táxi: Primeiro, gostaria que trouxesse o conceito de caminhonete e camioneta.
Marcos Freitas: Caminhonete é um veículo destinado ao transporte de carga, com peso bruto total (PBT) de até 3.500 kg e área de carga separada da cabine. A camioneta, por outro lado, é destinada ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento. Esse tipo de veículo pode ser representado por picapes fechadas ou SUVs. Já o SUV é um utilitário esportivo que combina características de um veículo de passeio com as de um utilitário esportivo, apresentando uma estrutura mais robusta.
Portal Ei Táxi: Poderia explicar por que um determinado veículo é classificado como caminhonete e outro como camioneta? E como isso interfere no direito às isenções fiscais?
Marcos Freitas: Para entender isso, precisamos começar pelas regras básicas de isenção. A legislação estabelece que o veículo deve ter motor não superior a 2000 centímetros cúbicos, com no mínimo quatro portas e utilizar combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão ou ser elétrico. A partir daí, as configurações de potência, tamanho, cilindradas e outras características determinam a categoria em que cada veículo se enquadra. Essas especificações estão detalhadas nas Notas Complementares (NCs), normas específicas que nem sempre são de fácil acesso ao público. Outro fator relevante é a tabela TIPI [Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados], que define a alíquota de IPI para cada veículo e pode afetar o ICMS estadual. Se o veículo não atende exatamente aos padrões estipulados, ele pode não ser elegível para as isenções.
Portal Ei Táxi: Qual é o papel do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) nessa questão?
Marcos Freitas: O CONFAZ estabelece normas gerais para isenção, mas não especifica modelos de veículos. A cláusula primeira do Convênio Sefaz diz: “As saídas internas e interestaduais promovidas pelos estabelecimentos fabricantes ou por seus revendedores autorizados, de automóveis novos de passageiros equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos (2.0l), movidos a combustíveis de origem renovável, sistema reversível de combustão ou híbrido e elétricos, quando destinados a motoristas profissionais (taxistas), ficam isentas do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – desde que, cumulativa e comprovadamente.” Isso significa que a legislação se preocupa mais com as características do veículo do que com marcas e modelos específicos, até porque esses detalhes mudam com frequência no mercado.
Portal Ei Táxi: Então, quem realmente define se o veículo terá ou não as isenções fiscais?
Marcos Freitas: A decisão é baseada na conformidade com a tabela TIPI e com os detalhes de fabricação de cada modelo. Se o veículo se encaixa na classificação de produtos que têm isenção, ele será beneficiado. Caso contrário, não há muito o que fazer, mesmo que seja similar a um modelo contemplado.
Portal Ei Táxi: A decisão de incluir ou não um determinado modelo nas isenções foge do controle das montadoras?
Marcos Freitas: Exatamente. A inclusão de modelos para isenção é decidida pelo governo, que analisa a viabilidade econômica. O governo, em qualquer esfera (municipal, estadual ou federal), age como uma empresa que busca otimizar sua arrecadação. Alguns administradores, como sabemos, são gananciosos e gastam mais do que precisam gastar. Em sua mesquinhez, acreditam que perderiam muito isentando esses veículos. Acredito que essa escolha, às vezes, está mais ligada à visão dos administradores sobre perda de arrecadação do que a aspectos técnicos dos veículos. Assim, podem decidir não isentar certos veículos para não perder receita tributária. Se os eleitores pressionarem deputados e senadores para mudarem a legislação, talvez isso mude. No entanto, são poucos os que se engajam nesse tipo de ação.
Portal Ei Táxi: Em cidades como Salvador e Maceió, novas vagas para taxistas estão sendo abertas e muitos desses novos autorizatários irão comprar veículos seminovos. Como funcionam as isenções de IPVA para esses casos?
Marcos Freitas: As isenções de IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – e ICMS, seguem a mesma legislação, até a documentação apresentada, na Bahia, por exemplo, é semelhante uma da outra. O veículo usado, para que possa pleitear o direito de solicitar a isenção de IPVA, precisa estar cadastrado, na prefeitura como táxi e no detran com placa de aluguel/vermelha, há pelo menos um ano. Isso vale também para o motorista que tem de ter a observação de EAR (Exerce Atividade Remunerada) na CNH há pelo menos um ano. Há outros Estados que pedem além desses documentos comprobatórios, o comprovante de pagamento do INSS como autônomo referente a 1 ano.
Sobre a A3 Assessoria Isenções Fiscais
A A3 Assessoria Isenções Fiscais, fundada em abril de 2016, por Marcos Freitas e Silvana Oliveira, é uma empresa especializada em processos para obtenção de isenções fiscais, como IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS e IPVA, voltados para taxistas e pessoas com deficiência (PCD). Com sede em Lauro de Freitas, Bahia, a A3 oferece atendimento presencial e à distância, abrangendo clientes em Salvador, na Região Metropolitana e em outras regiões do país. A empresa também auxilia na emissão de laudos periciais e na obtenção de CNH Especial e CNH Profissional, garantindo um serviço completo para quem busca regularizar sua situação fiscal e atuar de forma legalizada no mercado.