Para a 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), a atividade de táxi-lotação configura ato contravencional.
A decisão foi tomada no dia 4 de junho, quando foi julgado recurso interposto pela Administração Pública pedindo reconsideração da sentença proferida a Daniela Alves de Santana, que praticava transporte clandestino na cidade de Ilhéus. Em primeira instância, o caso foi julgado como “mera infração administrativa”.
Relatora do caso no TJ-BA, a juíza Mariah Meirelles de Fonseca lembrou que a atividade de taxista é devidamente regulamentada pela Lei Federal nº 12.468/2011, e a “sua prática desautorizada enseja a aplicação do ato contravencional previsto no artigo 47 da Lei de Contravenções Penais”.
Segundo o artigo citado pela Magistrada, exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício, tem pena de prisão de quinze dias a três meses, ou multa.
Ao finalizar a sentença, a juíza determinou a “retomada da ação penal”. A iniciativa foi acompanhada por unanimidade dos juízes com compõem a Quinta Turma.
Ouvido pela reportagem do Ei, Táxi, o advogado Anderson Carlucho explica que a decisão só tem efeito para o caso julgado, mas pode servir como parâmetro de julgamento para situações análogas, pois, revela o entendimento que a 5ª Turma Recursal está adotando.
“Ligeirinhos” atuam livremente em Salvador e RMS
Praticantes de táxi-lotação, os chamados ligeirinhos têm ganhado cada vez mais espaço. Sem fiscalização e muitas vezes com a conivência do poder público, o transporte clandestino tem recebido status de transporte regular.
Na capital baiana, em pontos como o aeroporto, Ferry Boat e rodoviária, clandestinos aliciam livremente os passageiros e nem as denúncias da categoria aos órgãos competentes são capazes de frear a atuação irregular.
Entretanto, os problemas de Salvador são bem menores se comparados a cidades da Região Metropolitana de Salvador (RMS).
Em Lauro de Freitas são quase mil carros espalhados por diversos pontos, diz o taxista Antônio Cerqueira (A-0040), que também denuncia a atuação de políticos em prol dos clandestinos. “Existe um vereador que, inclusive, paga o aluguel da sede de um dos grupos”, revela. Na cidade, a atuação dos ligeirinhos chega a ser padronizada, e carros plotados com nome das “associações” a qual pertencem, trafegam livremente.
Em 2016, o então presidente da Câmara de Lauro de Freitas, Antônio Rosalvo (Rede) chegou a defender a regulamentação dos ligeirinhos da cidade. No entanto, não apresentou projeto e a discussão acabou sendo esquecida.
Situação parecida acontece na cidade de Candeias. Segundo Josmar Melo, Diretor Administrativo da Central Rádio Táxi Candeias (CRTC), o transporte clandestino também “continua forte” no local. Assim como Lauro, iniciativas de oficializar o táxi-lotação também surgiram. Em 2018, através do projeto nº 011/2018, a Câmara de Vereadores articulou a regulamentação do serviço, mas recuou após pressão da categoria.
De acordo com especialistas, a regulamentação do táxi-lotação vai de encontro com os transportes já estabelecidos e regulamentados nas cidades. Eles consideram que não é possível legalizar uma atividade quando outra, ou outras, já suprem a demanda da população. No caso do táxi-lotação, além de realizar a atividade do táxi, atua também no campo do transporte complementar, as chamadas topics.
Uma resposta
Parece piada de mau gosto, assaltam a profissão Taxista liberando motoristas pra exercer a mesma profissão sem cumprir exigências e agora essa.
Sem Conselho Federal a classe tá fadada ao esquecimento pelo poder judiciário.
Querem continuar apoiando o sistema mercantil, então vá..