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Câmara do Rio de Janeiro aprova extinção da limitação de vida útil dos táxis

plenário da câmara municipal do rio de janeiro
Táxis com mais de 10 anos de fabricação deverão passar por uma vistoria física anual na SETT - Foto: Renan Olaz/CMRJ

Nesta terça-feira (13), a Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou em definitivo o Projeto de Lei (PL) 2683/2023, que elimina a limitação de vida útil para os veículos de táxi da capital. A proposta, de autoria da vereadora Vera Lins (PP), permite que os taxistas utilizem veículos com mais de 10 anos de fabricação, desde que passem por uma vistoria anual obrigatória.

Ponto Central da Nova Legislação

A principal mudança trazida pelo PL 2683/2023 é a extinção da exigência de vida útil máxima para os veículos utilizados no serviço de táxi, que anteriormente limitava o tempo de uso desses automóveis. Agora, os veículos poderão continuar operando mesmo após uma década de uso, desde que sejam aprovados em uma inspeção rigorosa realizada pela Superintendência Executiva de Táxi e Transporte Individual (SETT).

Vistoria Anual e Critérios de Segurança

Para garantir a segurança e a qualidade do serviço prestado, os táxis com mais de 10 anos de fabricação deverão passar por uma vistoria física anual na SETT. Essa vistoria avaliará aspectos fundamentais como segurança, conservação e conforto, assegurando que os veículos estejam em condições ideais para continuar operando.

Impacto Econômico e Sustentabilidade

A vereadora Vera Lins justificou a iniciativa como uma forma de proporcionar maior flexibilidade econômica aos taxistas, que enfrentam dificuldades para renovar suas frotas, especialmente em períodos de crise, como o ocorrido durante a pandemia de COVID-19. Ela também argumentou que a nova medida também se alinha com práticas sustentáveis, evitando o descarte prematuro de veículos ainda em boas condições de uso.

Próximos Passos

Após a aprovação na Câmara, o projeto de lei segue agora para a redação final e, posteriormente, para sanção ou veto do Poder Executivo. Se sancionado, a lei entrará em vigor imediatamente.

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