Apesar da publicação do novo regulamento de táxi de Salvador, ainda se vê confusão sobre a cobrança da Bandeira 2 entre os taxistas.
Diz o “Art. 59. Na tarifa aferida por taxímetro, o valor correspondente à bandeirada será computado sempre no início da corrida; o valor correspondente à hora parada será computado sempre que o veículo estiver à disposição do usuário, mas sem movimentação; ao passo que o quilômetro percorrido será computado adotando-se a “Bandeira 1” ou a “Bandeira 2”, conforme o caso:
A “Bandeira 1” será aplicada de segunda a sexta-feira, das 06:00h às 21:00h.
A “Bandeira 2” será aplicada nas seguintes situações:
- De segunda a sexta-feira, das 21:00h às 06:00h do dia seguinte;
- Durante as 24h dos sábados, domingos e feriados nacionais, estaduais e municipais;
- Nas corridas que tenham o Aeroporto Internacional Deputado Luis Eduardo Magalhães ou localidades de outro Município como origem ou destino;
- Quando o táxi for utilizado por mais de 03 (três) passageiros, não computados os menores de 07 (sete) anos;
- No decorrer do mês de dezembro, em qualquer destino ou horário.
A maior discussão tem sido a respeito da quantidade de passageiros e das localidades para a cobrança da Bandeira 2.
Segundo o regulamento o taxista só poderá cobrar Bandeira 2 em corridas que existam quatro passageiros, desde que o quarto possua mais que 7 anos. Ou seja, três passageiros e mais uma criança de até 7 anos deve ser Bandeira 1.
Já quanto à localidade, o regulamento fala que a Bandeira 2 poderá ser aplicada em viagens com origem ou destino ao aeroporto e a outro município, podendo, portanto, já iniciar a corrida com a Bandeira 2 nestes casos. A informação de mudar a bandeira no limite dos municípios não procede.
Apesar das dúvidas sobre as cobranças, talvez outra discussão fosse mais válida neste momento. Diante do cenário de crise em que se encontra o país, vale a pena aplicar a Bandeira 2? Essa, sem dúvida, deve ser a análise a se fazer.