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Estelionato, o Crime Peculiar – Por Alcir Santos

Não. Não passa pela cabeça deste ancião doutrinar sobre o tão conhecido estelionato, crime previsto no artigo 171 do Código Penal –– discutir, ensinar, é para os que são do ramo. A ideia aqui é chamar a atenção para o aspecto psicológico que leva, ou não, à consumação do delito.

Fato é que, sem a curiosidade e a ambição da pretensa vítima, o crime não se perfaz. Ao autor incumbe a tarefa de despertar seu alvo para as vantagens que pode obter do negócio proposto. Se a “vítima” ignora, desliga o telefone, rasga a carta, convite ou que seja, não há como se consumar a prática delituosa. Na essência, não há muita diferença entre o antigo “conto do paco ou do bilhete premiado” e os atuais, como os da “causa ganha na justiça”, do “nome, ou número de telefone sorteado para isso ou aquilo” e mais uma infindável série. O resultado é sempre o mesmo. Só a partir da aquiescência da vítima é que o “iter criminis” se completa. De outra forma, não seria estelionato.

Observe que os “171” são pessoas insinuantes, falantes, atenciosas, educadas. Faz parte. É preciso mexer na alma, na sensibilidade do “pato”, como se dizia noutros tempos. E não se chega a tanto se faltar a boa conversa, evasivas, insinuações e, sobretudo, o elenco de vantagens que estão sendo oferecidas. Sempre há um ótimo negócio, para o malandro, é claro. Mas a vítima, envolvida pelo sonho do ganho fácil, também pensa que se deu bem –– até se dar conta do logro. Um exemplo clássico são as famosas “correntes/pirâmides”.

Como o estelionatário não é, de regra, violento, cabe à pretensa vítima refrear a ambição da vantagem fácil e fugir da situação. Ah, não adianta procurar a polícia se o crime não for consumado. É impossível fazer prova da tentativa, mesmo quando formalizada por carta, como nos casos de causas ganhas, seguros e heranças de parentes desconhecidos. Reação violenta também está fora de contexto. Resistir, fugir, e avisar conhecidos incautos é a saída mais adequada.

Ah, a imprensa usa, com alguma insistência, a expressão “estelionato eleitoral”, referindo-se a candidatos que, eleitos, não entregam o que prometeram. Não há precedentes de condenação em casos que tais. De qualquer forma, para cada estelionato, é necessário um pato.

Alcir Santos

Aposentado

[email protected]

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