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Categoria vai ao MP em busca de ampliação de prazo para taxistas com carro acima de 8 anos em Salvador

Por Helton Carlucho

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre o Ministério Público da Bahia (MP-BA), a Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob) e a categoria, flexibilizou a vistoria anual dos táxis de Salvador este ano, permitindo a inspeção de carros com até oito anos, mas não perdoou veículos que extrapolaram esta idade.

Para rever a medida, um grupo de taxistas liderado pelo Presidente da Cooperativa Associativa de Assistência ao Taxista (Coastaxi), Gilberto Silva, vai ao Ministério Público (MP). O grupo pede que seja concedido o prazo de um ano para que os 836 motoristas nesta condição possam se adequar.

Atualmente, esse prazo é de 60 dias a contar após a data de vistoria do veículo estabelecida no calendário.

Gilberto aponta as dificuldades do grupo e diz que a situação dos profissionais precisa ser avaliada. “Esse pessoal vai fazer o quê, vai perder a autorização? É uma questão que o Ministério Público e a Semob têm que analisar”, afirma. As tratativas com o MP devem começar ainda em setembro, em reunião onde também foram convidados o presidente da Câmara de Salvador, Geraldo Junior (SD), o vereador Moisés Rocha (PT), o deputado Robinson Almeida (PT) e representantes da Semob.

Gilberto acredita que caso essa ampliação de prazo aconteça, o taxista terá condições de regularizar a situação. Para isso, ele também pretende alinhar com outros órgãos a possibilidade de o taxista financiar carros seminovos, com idade dentro do estabelecido. “Vai dar tempo da pessoa melhorar o ano do carro para não perder a autorização. Se conceder esse direito, também vamos pleitear junto à Desenbahia o financiamento para carros usados”, revela.

A Lei Municipal 9.283, que regulamenta o serviço de táxi na capital, estabelece idade máxima de 5 anos, e o acordo feito através do TAC é temporário e prevê apenas as vistorias de 2019. A expectativa da categoria é que a idade máxima do veículo de táxi seja ampliada para 8 anos, definitivamente, pela Câmara Municipal de Salvador (CMS), através da mudança da lei.

 

 

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