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Move Brasil termina em 15 de setembro? Entenda o que já foi decidido e se o prazo pode mudar

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O Move Brasil foi criado pela Medida Provisória nº 1.359, publicada em 19 de maio de 2026 - Imagem: Divulgação

Taxistas e motoristas de aplicativos que pretendem utilizar o financiamento do programa Move Brasil estão diante de uma dúvida que ganhou força nas últimas semanas: o programa realmente termina em 15 de setembro ou existe possibilidade de o prazo ser ampliado?

A dúvida aumentou depois das mudanças realizadas no programa, como o aumento do valor máximo dos veículos para R$ 200 mil, a inclusão de novas configurações de veículos híbridos e a ampliação do prazo de financiamento para até 84 meses.

Além disso, a existência de uma segunda medida provisória relacionada aos R$ 30 bilhões destinados ao programa também passou a gerar interpretações de que o prazo poderia ser diferente.

Mas, até o momento, não há ato oficial prorrogando o Move Brasil para além de 15 de setembro de 2026.

Por que 15 de setembro passou a ser a data-limite?

O Move Brasil foi criado pela Medida Provisória nº 1.359, publicada em 19 de maio de 2026.

Como determina a Constituição, uma medida provisória tem vigência inicial de 60 dias e pode ser prorrogada uma única vez por igual período caso sua votação não seja concluída pelo Congresso.

Foi o que aconteceu com a MP 1.359.

O Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 57, de 9 de julho de 2026, prorrogou por mais 60 dias a vigência da medida provisória. O ato foi publicado no Diário Oficial da União em 10 de julho.

Com a prorrogação, o prazo da MP poderia inicialmente levar a uma interpretação de que o programa permaneceria vigente até outubro. Entretanto, houve uma particularidade no calendário legislativo de 2026.

O Congresso Nacional não interrompeu a sessão legislativa em julho, e isso interferiu na contagem do prazo da medida provisória. O calendário oficial da tramitação passou a indicar 15 de setembro de 2026 como o prazo de 120 dias da MP 1.359. É essa, atualmente, a data registrada oficialmente pelo Congresso Nacional.

O que o Congresso precisa fazer para o programa continuar?

A MP 1.359 ainda está em tramitação no Congresso Nacional e, até o momento, não foi convertida em lei.

A página oficial de tramitação registra a medida como aguardando instalação da Comissão Mista, com prazo de 120 dias encerrando-se em 15 de setembro.

Isso significa que existe uma possibilidade legislativa de mudança no cenário: o Congresso pode apreciar a medida provisória e convertê-la em lei, eventualmente com alterações no texto.

Mas é importante separar possibilidade de decisão já tomada.

Até o momento, não há uma lei aprovada ou outro ato oficial que tenha prorrogado a vigência da MP 1.359 para depois de 15 de setembro.

Por isso, para quem está se planejando para utilizar o programa, a data que deve ser considerada atualmente é 15 de setembro de 2026.

E os R$ 30 bilhões? A MP 1.362 mudou o prazo?

Não. Essa é uma das principais fontes de confusão entre os beneficiários do programa.

Em 26 de maio, o governo federal publicou a Medida Provisória nº 1.362/2026, que abriu crédito extraordinário de R$ 30 bilhões para financiar as operações do Move Brasil.

A existência dessa MP, entretanto, não significa que ela tenha prorrogado automaticamente a vigência da MP 1.359. São medidas provisórias diferentes e com finalidades diferentes.

A MP 1.359 estabelece a estrutura da linha de financiamento destinada a taxistas, motoristas de aplicativos e cooperativas de táxi.

Já a MP 1.362 abriu o crédito extraordinário de R$ 30 bilhões destinado a viabilizar financeiramente as operações do programa.

O próprio Congresso Nacional mantém as duas medidas em tramitação separadamente. No caso da MP 1.362, o calendário atual indica prazo de 120 dias até 22 de setembro de 2026.

Isso, porém, não altera automaticamente a data de vigência da MP 1.359.

Portanto, não é correto concluir que o Move Brasil vai até 22 de setembro simplesmente porque a MP dos R$ 30 bilhões tem esse prazo de tramitação.

O BNDES mantém 15 de setembro como prazo para contratação

Outro ponto importante é a orientação do próprio BNDES.

Na página oficial do programa, o banco informa que as instituições financeiras credenciadas devem contratar as operações de crédito junto aos motoristas até 15 de setembro de 2026, data considerada como o término da vigência da MP 1.359.

Assim, enquanto não houver uma mudança oficial, o dia 15 de setembro deve ser tratado pelos beneficiários como a data-limite para a contratação das operações.

Isso é especialmente importante porque o programa não funciona como uma simples transferência de dinheiro para o taxista.

O financiamento é realizado por meio das instituições financeiras participantes, que fazem a análise e assumem o risco de crédito das operações.

O prazo pode ser alterado?

Pode haver mudança, mas ela precisa ocorrer por meio juridicamente adequado.

Uma portaria de ministério, por exemplo, pode regulamentar determinados aspectos do programa, como já aconteceu durante sua execução, mas não pode simplesmente modificar o prazo constitucional de vigência de uma medida provisória.

Para que o programa continue depois do prazo atual da MP 1.359, seria necessária uma solução legislativa que dê sustentação jurídica à continuidade da linha.

Uma das possibilidades seria a conversão da MP em lei pelo Congresso Nacional.

Também seria necessário observar as regras constitucionais aplicáveis às medidas provisórias caso o governo pretendesse editar uma nova medida relacionada ao programa.

Por isso, não é possível afirmar hoje que o governo simplesmente poderá publicar uma nova portaria e estender o Move Brasil.

E o período eleitoral impede uma mudança?

O fato de 2026 ser ano eleitoral, por si só, não significa que uma medida provisória não possa ser votada ou que uma política pública já criada não possa ser regulamentada ou transformada em lei.

Existem restrições específicas previstas na legislação eleitoral para determinadas condutas de agentes públicos, mas elas não significam uma proibição geral à tramitação de medidas provisórias ou à aprovação de leis durante o ano eleitoral.

No caso do Move Brasil, trata-se ainda de uma linha de financiamento reembolsável, e não de uma simples distribuição gratuita de recursos aos beneficiários.

Portanto, não seria correto afirmar que o programa necessariamente terá seu prazo encerrado por causa das eleições.

O que existe, neste momento, é uma data objetiva estabelecida na tramitação da MP: 15 de setembro.

O que o taxista deve considerar neste momento?

Diante das informações oficiais disponíveis, a recomendação é simples: não conte com uma prorrogação que ainda não foi aprovada.

Quem pretende utilizar o Move Brasil deve considerar 15 de setembro de 2026 como o prazo atual do programa e não adiar uma operação esperando que uma eventual mudança seja aprovada.

Se o Congresso alterar esse cenário, a informação poderá ser atualizada. Mas, até que isso aconteça, a referência oficial continua sendo a data de 15 de setembro.

O Portal Ei Táxi continuará acompanhando a tramitação da MP 1.359 e eventuais decisões do Congresso Nacional ou do governo federal que possam alterar o prazo do programa.

Para o taxista, a mensagem neste momento é direta: o Move Brasil ainda está em vigor, mas não existe, até agora, uma prorrogação oficial para depois de 15 de setembro.

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