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Decreto define novas exigências de capacidade mínima de bagagem para táxis no Rio

Táxi do Rio
A partir de agora, os táxis da categoria Convencional deverão ter, no mínimo, 300 litros de capacidade no porta-malas - Foto: Divulgação/Prefeitura do Rio

Foi publicado nesta quinta-feira (24), no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, o Decreto Rio nº 56.452/2025, que altera o regulamento e o Código Disciplinar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro. A medida estabelece novas exigências em relação à capacidade mínima de bagagem dos táxis, com diferenciação entre os veículos de combustão e os elétricos.

A partir de agora, os táxis da categoria Convencional deverão ter, no mínimo, 300 litros de capacidade no porta-malas, enquanto os da categoria Executivo precisarão dispor de pelo menos 350 litros, conforme as especificações de fábrica, no caso de veículos movidos a combustão.

Já os veículos de propulsão elétrica terão uma exigência menor: capacidade mínima de 228 litros. A diferença reconhece as limitações de design em alguns modelos de carros elétricos disponíveis no mercado, cuja arquitetura geralmente sacrifica o espaço do porta-malas para abrigar baterias e outros componentes tecnológicos.

O decreto também reforça que os veículos precisam ter quatro portas laterais, padrão já exigido no sistema regulamentado de táxis da cidade.

Segundo o documento, a mudança visa acompanhar a evolução tecnológica do setor, ampliar o conforto para os passageiros e manter o compromisso com a sustentabilidade ambiental.

A atualização foi feita no artigo 16 do Anexo I do Decreto Rio nº 48.072/2020, que regulamenta o serviço de táxi no município.

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