A Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado aprovou nesta terça-feira (15) o Projeto de Lei 680/2024, de autoria do senador Weverton (PDT-MA), que regulamenta o direito dos taxistas de transferirem suas autorizações para exploração do serviço de táxi, inclusive permitindo a sucessão para seus herdeiros em caso de falecimento. Agora, o texto segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A proposta nasce da necessidade de se criar segurança jurídica para a categoria, após o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucionais dispositivos da Lei de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012) que previam a transferência, por entender que faltavam critérios objetivos. No entanto, o STF definiu que a decisão só produziria efeitos a partir de 20 abril deste ano.
Proteção para mais de 600 mil famílias
Segundo o senador Weverton, o objetivo é garantir estabilidade e continuidade para mais de 600 mil taxistas e suas famílias em todo o país. “O serviço de táxi representa, para muitos, o único patrimônio e fonte de renda familiar. É comum ver avô, filho e neto exercendo essa atividade ao longo das gerações”, explicou o autor.
Substitutivo de Efraim Filho detalha regras
O texto aprovado na CI foi um substitutivo apresentado pelo relator, senador Efraim Filho (União-PB), que fez ajustes técnicos e incluiu dispositivos importantes ao projeto original, sem alterar a essência da proposta.
Entre os principais pontos do novo texto estão:
- Transferência permitida em vida e por sucessão: o texto autoriza a comercialização da autorização enquanto o titular estiver vivo, e assegura a sucessão em caso de falecimento do taxista, algo que gerava insegurança jurídica até então.
- Requisitos definidos pelos municípios: o novo titular da autorização deverá cumprir todas as exigências que constavam na outorga original. Isso evita que a transferência seja feita para quem não atende aos critérios técnicos, legais e operacionais previstos pelas prefeituras.
- Proibição de ociosidade e penalidades: caso o serviço de táxi fique inativo de forma injustificada, o taxista poderá ser penalizado com multas, perda da autorização e impedimento de requerer uma nova outorga por até três anos.
- Fiscalização municipal: o texto reforça que compete aos municípios o poder de regular, fiscalizar e aplicar penalidades relacionadas ao serviço de táxi.
Caminho do projeto
Com a aprovação na Comissão de Infraestrutura, o PL 680/2024 agora será apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso seja aprovado, o texto seguirá para votação no plenário do Senado e, em seguida, para análise na Câmara dos Deputados.
Para os representantes da categoria, como a Frente Nacional do Táxi (Frennatáxi) e lideranças estaduais que estiveram em Brasília nas últimas semanas, a aprovação na CI representa um passo fundamental para garantir segurança jurídica à atividade.
O Portal Ei Táxi continuará acompanhando a tramitação do PL 680/2024 e trará, em breve, novas atualizações sobre o tema.




