Os taxistas de Rondônia, no norte do Brasil, vivem uma realidade um pouco diferente dos colegas do resto do país. No fim do ano passado, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Rondônia (AGERO) regulamentou o Táxi Intermunicipal e o Táxi Lotação no estado, proporcionando uma nova perspectiva para os profissionais do volante.
A partir dessa regulamentação, os motoristas de táxi podem agora realizar seus serviços de transporte de passageiros regularmente entre os 53 municípios do estado, oficializando o que já era uma prática comum.
A medida, que complementa o serviço regular de transporte público rodoviário intermunicipal de passageiros, reconhece a importância do táxi como uma opção de transporte flexível e acessível, especialmente em áreas onde o transporte público convencional pode não estar disponível ou atender às necessidades dos passageiros.
Para os taxistas, essa regulamentação representa uma oportunidade de oferecer um serviço ainda mais abrangente e adaptado às demandas da população. Agora, eles podem conduzir passageiros não apenas dentro dos limites municipais, mas também entre diferentes cidades do estado, proporcionando mais opções e conveniência aos usuários, sem o receio de serem multados.
Jonas Correia dos Anjos, taxista há 42 anos em Ji-Paraná, compartilha sua experiência: “Nós já tínhamos o táxi lotação dentro da cidade, regulamentado desde 1992, que oferece um serviço econômico e prático para os passageiros. Agora, com a regulamentação do táxi intermunicipal, podemos estender essa mesma praticidade para viagens entre os municípios.”

As tarifas para esses serviços são variáveis e dependem da distância percorrida, assim como de outras variáveis como o local de embarque e desembarque dos passageiros. Além disso, os taxistas devem reservar um assento por viagem para pessoas com deficiência e/ou idosos comprovadamente carentes, oferecendo um desconto de 50% do valor da tarifa.
“Art. 9º. A tarifa, cobrada por passageiro, deverá ser no mínimo 20% (vinte por cento) para o piso tipo I (asfalto) e 30% (trinta por cento), para piso tipo II (vicinais), superior a menor tarifa cobrada no respectivo trajeto do sistema regular de transporte coletivo intermunicipal rodoviário de passageiros.”
Para os profissionais do volante, essa regulamentação representa não apenas uma nova oportunidade de negócios, mas também uma forma de competir de forma mais eficaz com os serviços de transporte por aplicativo. “Eu acredito que os motoristas de aplicativos possam ter afetado um pouco nosso trabalho, mas se soubermos inovar e oferecer um atendimento de qualidade, podemos melhorar nossa situação”, afirma Jonas.

Além disso, a Associação dos Condutores de Táxi de Ji-Paraná (ACONTÁXI) está implementando projetos como o ponto de táxi rotativo, que permite aos taxistas carregarem passageiros entre diferentes pontos da cidade por um preço acessível como explica Jonas, que é Diretor de Marketing da Associação. “Estou implantando o ponto de táxi rotativo. A cidade vai comportar, em média, de 15 pontos. Você carrega de um ponto para outro ou para a casa do passageiro pelo preço de R$ 10,00 cada, quando é família e vai para uma residência só, esse preço cai para R$ 7,00, por passageiro.”
A regulamentação do Táxi Intermunicipal e do Táxi Lotação em Rondônia serve como um exemplo positivo para outros estados brasileiros, demonstrando como é possível modernizar e adaptar os serviços de táxi para atender às necessidades da população de forma eficaz e sustentável. Além disso, acabaria com as multas que os motoristas de táxi recebem de fiscais de Agências Reguladoras e de Policiais, militar ou federal.




