Por Dr. Nivaldo Cruz – Presidente da Associação de Defesa dos Direitos dos Consumidores do Estado da Bahia (Aceba)
Os consumidores que tiveram acesso a cartões de crédito nos últimos anos estão com dificuldades em honrar as compras feitas. Conforme estudo recente do Banco Central, mostra que os juros médios desta modalidade são de 262,92% ao ano.
A inadimplência média é de 29,6%, a mais alta entre todas as modalidades de crédito, o que implica dizer que 1 de cada 4 portadores de cartão de crédito está endividado. E mais: 30% dos portadores de cartão de crédito não estão pagando o valor total das faturas e sim parcelando as compras, um risco adicional enorme para levar à inadimplência.
Os milhares de consumidores que se empolgaram transformando o cartão em fonte de renda, sem se atentar para as despesas do cotidiano, terminam por acumular muitas contas e o cartão acaba ficando sem pagamento.
A procura sobre como resolver a dívida, cresceu 50% nos últimos dois meses, revela Nivaldo Cruz, presidente da ACEBA. “Embora as emissões de cartões tenham diminuído, por conta da crise que o país atravessa, a concessão de limites maiores e a prática disseminada de promoções do tipo “12 vezes juros”, têm levado as pessoas a consumir mais. Em dado momento o orçamento doméstico extrapola e a conta não fecha, assim o consumidor entra na ciranda do pagamento rotativo” .
As administradoras de cartão de crédito são as responsáveis pela cobrança dos maiores juros do mercado brasileiro e do mundo. Somados à multa, juros por atraso, encargos e cobrança indevida de comissão de permanência, a conta pode passar dos 15% ao mês sobre as parcelas vencidas e não pagas. Ou seja, em um mês o consumidor é cobrado em taxas de juros equivalentes a 18 (dezoito) meses de rendimento da poupança. Importante frisar que a administradora do cartão de crédito, como o próprio nome indica, não é instituição financeira, por esta razão não poderia esta praticando taxas de juros tão elevadas.
Além dos encargos citados tem-se a cobrança do CET. O CET (Custo Efetivo Total) é o preço total do financiamento e pode ser encontrado na fatura. Ao não pagar toda a fatura, você entra no financiamento chamado “credito rotativo”. Normalmente, o CET desta dívida aparece como CET crédito rotativo. Segundo levantamento do Banco Central, o campeão em taxas foi o custo total do saque à vista no cartão de crédito do banco Santander: 967% ao ano!!!
A propalada unificação dos cartões em uma única máquina no comércio, também não trouxe vantagens ao consumidor, como redução nos juros ou nos preços dos produtos vendidos pelo comércio, ou seja, o setor não tem repassado aos clientes as reduções de custo obtidas com ganhos de escala.
E ainda existem administradoras de cartões que estabelecem uma cláusula em que o cliente confere uma procuração para esta administradora buscar empréstimos no mercado para cobrir o valor não pago da fatura no vencimento. Este dispositivo é conhecido como “cláusula-mandato” e exigiria da administradora uma postura de buscar o empréstimo com as melhores taxas para o cliente. Porém, na prática, elas são sempre vinculadas a algum banco e não se preocupam em buscar taxas menores para os clientes, onerando ainda mais o consumidor.
Além disso, a maioria das administradoras tem incorporado em seu serviço outras ramificações que de certa forma caracterizam venda casada. Como exemplo temos os seguros, que nunca cobrem a fatura no caso de inadimplência, plano odontológico, capitalização, etc. Em muitos casos o consumidor é convencido a adquirir tais produtos sem que de fato tenha conhecimento da forma de utilização.
O seguro para a hipótese de desemprego, por exemplo, é vendido indiscriminadamente a qualquer cliente sem a observância da qual classe de trabalhador o mesmo se enquadra. Quando se vende este tipo de seguro a um trabalhador autônomo, pensionista, aposentado ou concursado, por exemplo, este jamais fará uso do produto, tendo em vista que não perderiam o emprego, ou, no caso do autônomo, não teria como comprovar o fim de uma relação trabalhista. Desta forma, as administradoras se locupletam ilicitamente a custo do consumidor hipossuficiente.
Dicas para sair da Dívida do Cartão:
Caso não consiga um acordo administrativo ou uma linha de financiamento para quitar a dívida, você pode recorrer à Justiça. Em uma ação judicial, pode-se questionar os juros cobrados (que não podem exceder a média do mercado divulgada no site do BACEN), a capitalização de juros (que é vedada pelo STF), e a cobrança de multas indevidas (acima de 2% conforme Código de Defesa do Consumidor). O consumidor pode conseguir uma boa redução na dívida, mas terá que oferecer um valor para depositar em juízo mensalmente, se quiser tirar seu nome do SPC e SERASA; valor esse que tem sido fixado no máximo em 30% da renda do cliente. A cobrança de tarifas para emissão de boletos também é ilegal e pode ser questionada.
Ademais, qualquer cobrança indevida de serviços ou dificuldade de cancelamento, seja dos produtos vinculados ao cartão ou do próprio cartão, poderá ser solucionada através da ação judicial.




