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Solicitação de isenção de IPVA e ICMS para taxistas e PNE, na Bahia, agora só por meio eletrônico

Táxi
A abertura e o acompanhamento dos processos podem ser feitos sem precisar sair de casa, por meio do módulo de peticionamento eletrônico do Sistema SEI Bahia

Como forma de facilitar a vida do contribuinte, a partir do próximo dia 12 de julho os pedidos de isenção de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) para veículos destinados ao uso por taxistas e por Portadores de Necessidades Especiais (PNE)  serão feitos exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-Bahia), ferramenta oficial de gestão de processos e documentos administrativos digitais do Governo do Estado. Para isso, é necessário utilizar o módulo de peticionamento eletrônico para usuários externos que funciona dentro do sistema, o que irá evitar o deslocamento do contribuinte até uma unidade de atendimento presencial e tornar o processo mais confortável, rápido e eficiente.

Toda a relação de documentos necessários para solicitar a isenção dos impostos, a base legal que determina quem tem direito ao benefício, assim como o requerimento que deve ser preenchido pelo contribuinte estão disponíveis no site da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), pelo endereço www.sefaz.ba.gov.br.

Para encontrar o que precisa, basta ao usuário clicar no banner Carta de Serviços, no alto da página: as opções estão listadas em ordem alfabética, mas também é possível digitar palavras-chave para fazer a busca.

De acordo com o superintendente de Desenvolvimento da Gestão Fazendária da Sefaz-Ba, Félix Mascarenhas, a solicitação via SEI irá agilizar a análise dos processos. “Atualmente a Sefaz-Ba recebe por mês cerca de 1,2 mil solicitações de isenção de IPVA e ICMS para taxistas e Portadores de Necessidades Especiais e com certeza o envio dos processos pelo sistema é o método mais eficiente e prático para atender a essa demanda. Além disso, pelo SEI, é possível acompanhar todo o trâmite do processo sem precisar sair de casa, somente pela tela do computador”, assinala. O peticionamento eletrônico dos processos de isenção do IPVA e do ICMS é um projeto liderado pelas secretarias estaduais da Administração (Saeb), gestora do SEI, e da Fazenda, responsável pela cobrança desses impostos.

Para peticionar um processo de isenção do IPVA e do ICMS no SEI, o primeiro passo é acessar o endereço www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br e clicar no link “Acesso Externo”, voltado para quem não é servidor do Estado. Em seguida é preciso colocar o e-mail e a senha para entrar no sistema, no caso daqueles que já estão cadastrados, e ir até o módulo peticionamento para iniciar um novo processo. Na sequência, é só escolher o tipo do processo, nesse caso são os de isenção do IPVA e do ICMS para taxistas e PNE.

Passo a passo para quem não é usuário

Caso o contribuinte não seja ainda usuário externo do sistema, é preciso acessar o site www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br, clicar em “Acesso Externo”, e depois em “Clique aqui se você ainda não está cadastrado”. Na sequência, será necessário preencher um formulário eletrônico e, após contato do sistema via e-mail, concluir o cadastramento.

Os solicitantes que possuem certificado digital podem utilizá-lo para assinar eletronicamente o Termo de Concordância e Veracidade (TCV) por meio do Assinador Serpro, um aplicativo que pode ser baixado gratuitamente e que permite validar o termo e conferir a assinatura digital. Neste caso, basta enviar cópia digital do documento de identificação e do comprovante de residência, juntamente com o TCV assinado eletronicamente, para o e-mail [email protected].

Para quem não tem certificado digital, a conclusão desta etapa pode ocorrer via Correios ou de forma presencial. Se a opção for encaminhar a documentação pelos Correios, é preciso incluir cópias autenticadas do documento de identificação e do comprovante de endereço e ainda o Termo de Concordância e Veracidade (TCV) preenchido e com assinatura autenticada. Caso prefira dirigir-se ao endereço da Secretaria da Fazenda que consta no próprio site (2ª Avenida, 260 – CEP 41.745-003, CAB, Salvador-Bahia), o contribuinte deve ter em mãos o original e uma cópia do documento de identificação e do comprovante de endereço, além do Termo de Concordância e Veracidade preenchido e assinado.

Com a documentação entregue, seja ela de forma remota ou presencial, o contribuinte poderá acessar o sistema com o nome de usuário e a senha criados no momento de realização do pré-cadastro no portal. Estas e outras informações podem ser encontradas de forma mais detalhada no Manual do Usuário Externo do SEI e no Manual de Peticionamento Externo do SEI, disponíveis no portal do sistema.

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