Por Alcir Santos
Das sensações percebidas pelo corpo, a mais insidiosa e cruel é a dor. Ainda assim, a classe médica resistia em atacá-la diretamente. Difícil entender tal postura frente ao sofrimento e ao arsenal medicamentoso disponível. A partir de estudos e pesquisas desenvolvidos em centros universitários e científicos, houve uma mudança de atitude e os profissionais da área de saúde foram motivados. Surgiram clínicas da dor e se desenvolveram os cuidados paliativos. Pior, muito pior que eventuais dependências químicas é o sofrimento que aniquila e desmoraliza.
Em tese, as dores mais excruciantes vêm quando as pessoas se aproximam da fase terminal. Neste caso, o que menos importa é a morte, fato natural, desiderato de todo ser vivo, sem escapatória, ainda que alguns, como Mário Quintana, prefiram tratar o assunto com humor e até uma certa ironia: “Tenho pena da morte – cadela faminta – a que deixamos a carne doente e finalmente ossos, miseráveis que somos… O resto é indevorável”.
Quando se trata de dor e morte, a discussão, nos meios médicos e jurídicos, é sobre eutanásia, distanásia e ortotanásia. A primeira está fora de cogitação porque a legislação penal brasileira entende como uma forma de homicídio. Distanásia é a morte com sofrimento em razão da persistência terapêutica em paciente irrecuperável. Maria Helena Diniz, em O Estado Atual do Biodireito, é taxativa: “Trata-se do prolongamento exagerado da vida de um paciente terminal ou tratamento inútil. Não visa prolongar a vida, mas sim o processo de morte”. Já a ortotanásia (do grego orto = “certo” + thanatos = “morte”), permite ao paciente morte digna, possibilitando que a doença evolua e siga seu curso normal. Ante o Código Penal Brasileiro, não configura crime já que não é causa de morte – o processo já está instalado. Maria Tereza Rodrigues, em Bioética e Direito (1999), leciona: “Desta forma, diante de dores intensas sofridas pelo paciente terminal, consideradas por este como intoleráveis e inúteis, o médico deve agir para amenizá-las mesmo que a consequência venha a ser, imediatamente, a morte”.
Não faz sentido prolongar a vida usando de meios artificiais. Importa é que as pessoas tenham uma morte digna, de preferência em casa, interagindo com aqueles de quem gostam. Mas quem decide, sempre, são os doentes e/ou seus parentes. Só autorizados é que os médicos podem atuar.
Vale destacar que o Código de Ética Médica recomenda aos profissionais que evitem exames ou tratamentos desnecessários nos pacientes em estado terminal. A orientação dada é a de adotar os cuidados paliativos que reduzam o sofrimento. Tudo menos dor e sofrimento!
Alcir Santos
Aposentado
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