O prefeito de Vitória, Lorenzo Pazolini, sancionou o Decreto nº 24.404/2024, que regulamenta a Lei nº 10.113/2024, criando o Selo Motorista Pet Friendly. A medida, publicada no Diário Oficial de 28 de novembro de 2024, visa facilitar a identificação de motoristas que aceitam transportar passageiros acompanhados de seus animais de estimação, sem custo adicional.
Identificação e uso do selo
O Selo Pet Friendly será fixado no vidro lateral traseiro do veículo, em local visível, permitindo que passageiros identifiquem os motoristas que aderem à iniciativa. A regulamentação vale para condutores de táxis e motoristas de aplicativos que optarem por participar do programa.
Regras para transporte dos pets
De acordo com o decreto, os animais devem ser transportados sob a supervisão de seus tutores ou de uma pessoa indicada por eles. Para garantir a segurança e a higiene durante o transporte, os tutores deverão adotar medidas específicas, como:
– Coleira adaptada para cinto de segurança;
– Bolsa, cesto ou caixa ventilada própria para transporte de pets;
– Manta impermeável, caso o animal seja transportado diretamente sobre o assento.
Além disso, cães de pequeno, médio e grande porte que sejam mordedores ou bravos deverão usar focinheira, conforme determina a Lei nº 8.121/2011, alterada pela Lei nº 9.899/2022.
Incentivo ao transporte amigável
O decreto reflete o compromisso da gestão municipal em oferecer alternativas de mobilidade inclusivas e amigáveis, promovendo o bem-estar de passageiros e seus animais de estimação. A iniciativa também pode gerar maior demanda para motoristas que optarem pela adesão ao selo.
Com a regulamentação em vigor, os motoristas interessados devem seguir as diretrizes estabelecidas e os tutores podem contar com mais opções seguras e acessíveis para o transporte de seus pets.