A recente aprovação de um projeto de lei em Foz do Iguaçu (PR) reacendeu um debate importante — e ainda mal compreendido — sobre a natureza jurídica do serviço de táxi. O texto aprovado pelos vereadores, que permite aos taxistas utilizarem o veículo para fins particulares e familiares, expôs um equívoco histórico que ainda se repete em muitos municípios brasileiros: o de tratar o táxi como serviço público.
Na prática, o serviço de táxi é uma atividade privada de interesse público, exercida por profissionais autônomos sob autorização do poder público municipal. Essa autorização garante a regulamentação, fiscalização e qualidade do serviço, mas não transforma o táxi em patrimônio público, nem o motorista em servidor do Estado.
Foi exatamente esse entendimento que o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou em 2017, ao decidir que a atividade dos taxistas não se confunde com concessões ou permissões típicas de serviços públicos, como transporte coletivo ou saneamento. Segundo o ministro Gilmar Mendes, relator da decisão:
“Há, aqui, simples autorização ao invés de permissão, certo que a autorização não exige licitação.”
Essa decisão foi um divisor de águas. O STF afirmou que não há necessidade de licitação para a concessão de alvarás de táxi, justamente por se tratar de atividade privada. O alvará é uma autorização precária, que permite ao taxista atuar dentro das regras do município, mas o veículo e a operação pertencem ao profissional, não ao poder público.
O caso de Foz do Iguaçu é emblemático: até a aprovação da nova lei, os taxistas eram impedidos de usar o próprio carro para fins particulares, sob o argumento de que o veículo era “de uso público”. Com a mudança, o município corrige uma distorção jurídica e reforça um princípio básico: o táxi é um bem privado, utilizado em uma atividade regulamentada, mas não estatal.Para especialistas em mobilidade urbana, essa distinção é essencial para garantir segurança jurídica, autonomia profissional e respeito à categoria. Enquanto persistir a confusão sobre a natureza do serviço, continuarão a surgir regras e fiscalizações desproporcionais, que tratam o taxista como um servidor — quando, na verdade, ele é um empreendedor individual que presta um serviço à sociedade.










