O Portal Ei Táxi traz à tona um caso que vem chamando atenção da categoria e reacendendo o debate sobre segurança jurídica, transparência administrativa e critérios adotados pela Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob) nos processos de transferência de alvarás de táxi em Salvador.
O episódio envolve o alvará C-0166, vinculado à cooperativa Táxi Comtas, e Javilson Gomes Silva, que buscou a transferência da autorização anteriormente pertencente ao ex-cooperado Denilson Batista do Nascimento. Embora o processo tenha sido protocolado dentro do prazo legal estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e tenha cumprido todas as etapas exigidas pela Cotae, a transferência acabou paralisada sem decisão formal e sem resposta oficial da Semob.
Processo dentro do prazo e cumprimento das exigências
O pedido de transferência de titularidade com substituição de veículo foi protocolado em 15 de abril de 2025, antes do prazo final de 20 de abril de 2025, definido pelo STF. Ao longo dos meses seguintes, Javilson cumpriu todas as exigências administrativas:
Apresentação de certidões e documentos pessoais;
Pagamento das taxas municipais;
Emplacamento e padronização do veículo;
Realização da vistoria de transferência, concluída em 30 de agosto de 2025.
Mesmo assim, após meses de espera, o processo não teve desfecho positivo.
Versão da Táxi Comtas: responsabilidade não é da cooperativa
Diante das dúvidas levantadas, o diretor operacional da Táxi Comtas, Reginald Cohim, esclareceu ao Portal Ei Táxi que a cooperativa não tem responsabilidade sobre o travamento do processo junto à Semob, destacando que o acordo entre o antigo autorizatário e o pretendente foi realizado antes da comunicação formal à cooperativa.
Segundo Cohim, o procedimento interno da Comtas segue critérios rigorosos: “Primeiro lugar, pra entrar na Comtas, ele tem que ter um alvará e carro no nome dele. Eles fizeram o acordo e comunicaram à cooperativa. A partir daí, passou pelo comitê de ética, que aprovou e encaminhou para a diretoria operacional. A gente faz consulta da vida do pretendente e uma sabatina. Só depois disso ele passa a ser cooperado.”
Ainda de acordo com o diretor, após a aprovação interna, o pretendente assumiu todas as responsabilidades administrativas na cooperativa, que funciona como um condomínio, independentemente da conclusão do processo junto à Semob.
O ponto crítico: alvará sem veículo e mudança de estratégia
Reginald Cohim explicou que o impasse começou quando o antigo cooperado deu baixa no veículo, mas manteve o pagamento das despesas administrativas. Quando Javilson buscou a regularização junto à Semob, o alvará estava sem veículo vinculado, situação que levou a Cotae a não aceitar o processo inicialmente.
“Como o alvará estava sem carro, a Cotae não aceitou. Aí, pelo que entendemos, o carro foi colocado provisoriamente no nome do ex-cooperado para depois fazer a transferência conjunta, casada, de carro e alvará. A Semob aceitou, cobrou as taxas, fez a vistoria… e depois o processo emperrou.”
Ou seja, segundo a cooperativa, o próprio órgão municipal validou o procedimento, cobrou as tarifas de transferência e autorizou a vistoria, o que torna ainda mais difícil compreender a posterior negativa sem decisão formal.
Negativa verbal e alegação de PAD desconhecido
Em 16 de dezembro de 2025, Javilson e Denilson foram chamados à Cotae e informados verbalmente de que a transferência não seria concluída. Como justificativa, foi mencionada a existência de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) vinculado ao alvará — informação que nunca havia sido apresentada durante o trâmite.
Até o momento, segundo o relato do interessado, não houve acesso ao PAD, nem decisão escrita, nem explicação jurídica clara, apenas a promessa de devolução das taxas pagas e a sugestão para que ele participasse do novo edital de credenciamento, que prevê a oferta de 600 novas autorizações de táxi na capital.
Nova lei federal e silêncio da Semob
O caso ocorre em meio à sanção, em 26 de novembro de 2025, do Projeto de Lei de Conversão nº 8/2025, que restabeleceu o direito às transferências e sucessões de alvarás de táxi em todo o país, devolvendo aos municípios a competência para regulamentar o procedimento.
Mesmo assim, a Semob não respondeu aos questionamentos enviados pelo Portal Ei Táxi, que buscavam esclarecer:
A base legal da negativa;
A existência e o estágio do suposto PAD;
O motivo da realização da vistoria e cobrança das taxas;
A aplicação da nova lei federal ao caso concreto.
Caso isolado ou padrão de conduta?
Embora esta seja a primeira matéria do Ei Táxi sobre o alvará C-0166, o episódio se soma a outros relatos recentes envolvendo autorizações de táxi em Salvador. Um deles, já noticiado pelo portal, envolve o alvará C-0019, também da Táxi Comtas, que foi bloqueado por erro em certidão, impedindo o trabalho do autorizatário e de um auxiliar, sem conclusão formal do processo administrativo.
Silêncio institucional e dever de transparência
O que também chama atenção neste caso não é apenas a paralisação do processo de transferência do alvará C-0166, mas o silêncio da Secretaria Municipal de Mobilidade diante de questionamentos objetivos, documentados e enviados formalmente pelo Portal Ei Táxi.
A Semob optou por não responder às perguntas encaminhadas, ignorando o dever básico de prestar informações à sociedade, especialmente quando suas decisões impactam diretamente o sustento de trabalhadores e suas famílias. A ausência de resposta não apenas fragiliza a confiança da categoria, como demonstra indiferença institucional em relação à transparência administrativa.
Cabe questionar publicamente:
Por que a Semob se recusa a explicar suas próprias decisões?
Qual o motivo de não responder a um veículo especializado, que atua há anos cobrindo o sistema de táxi de Salvador?
Há critérios objetivos sendo adotados ou decisões estão sendo tomadas de forma discricionária e sem publicidade?
Diante desse cenário, espera-se um posicionamento direto do secretário de Mobilidade, Pablo Souza, não apenas sobre este caso específico, mas sobre o compromisso da pasta com a transparência, o contraditório e a segurança jurídica no SETAX. O silêncio prolongado reforça a percepção de que não há disposição para o diálogo quando as decisões são questionadas.
A situação também alcança o gabinete do prefeito Bruno Reis, uma vez que a Semob integra a administração direta do município. O prefeito compactua com a postura de não prestar esclarecimentos públicos? Está ciente de que processos administrativos envolvendo autorizações de táxi estão sendo travados sem decisão formal e sem resposta aos interessados?
O Portal Ei Táxi reafirma que continuará cobrando respostas e mantém o espaço aberto para manifestação da Semob, do secretário Pablo Souza e da Prefeitura de Salvador. Transparência não é favor — é dever constitucional.
Prejuízo e insegurança para quem trabalha
Enquanto isso, Javilson Gomes Silva segue impedido de trabalhar, mesmo após cumprir todas as exigências impostas pelo próprio poder público. O prejuízo é concreto, diário e recai sobre quem vive do volante.




