Últimos Apoiadores:

R$ 10,00
19/08
R$ 20,00
18/08
R$ 10,00
03/08
R$ 10,00
24/07
R$ 15,00
17/07
R$ 5,00
30/06
R$ 15,00
23/06
R$ 15,00
15/06
R$ 30,00
13/07
R$ 5,00
07/07

Taxistas rebatem a Uber em audiência na OAB

foto oab | Ei Táxi
Categoria presente avaliou como positivas as explicações do taxista, Edmilson Americano e do advogado, Fábio Godoy Foto: Angelino de Jesus

 

A Ordem dos Advogados do Brasil seção Bahia (OAB-BA) realizou, no último dia 10, uma audiência pública para debater o tema “Mobilidade urbana: a lei municipal pode proibir novas alternativas de transporte?”. A discussão foi pautada sobre o Projeto de Lei do vereador Alfredo Mangueira (PMDB) aprovado recentemente na Câmara, que tenta barrar a atuação de aplicativos como Uber na cidade. A audiência foi proposta pelo conselheiro da Ordem, Gustavo Moris.

 

De um lado, defendendo os aplicativos, estiveram o diretor de Relações Governamentais da Uber Brasil, Daniel Mangabeira e o vereador de São Paulo José Police Neto, autor do Projeto de Lei 421/2015, que disciplina os aplicativos de transporte individual na capital paulista. Contrapondo e defendendo os taxistas, estavam presentes o taxista e presidente da Associação Brasileira das Associações e Cooperativas de Motoristas de Táxi (ABRACOMTAXI), Edmilson Americano, o advogado da ABRACOMTAXI, Fábio Godoy e o presidente da Associação Metropolitana dos Taxistas – AMT, Valdeilson Miguel.

 

O debate durou cerca de 3h e foi acompanhado pela plateia composta de taxistas, advogados e interessados no assunto.

 

foto Luciano da Matta Ag. A Tarde | Ei Táxi
Durante 3h o debate foi intenso na OAB Foto: Luciano da Matta/Ag. A Tarde

Mangabeira abriu o debate pontuando que a Uber, por se tratar de uma empresa de tecnologia, apenas faz a conexão entre passageiros e motoristas parceiros, numa relação obrigatoriamente triangular, diferentemente do táxi que, segundo ele, tradicionalmente possui uma relação bilateral, sendo o primeiro ponto que difere ambos. A argumentação do diretor da Uber segue no caminho de que o transporte oferecido pelos parceiros é um negócio privado e não poderia se enquadrar na atual regulação federal, muito menos municipal, pois seria um transporte que não estaria acessível para todos como o táxi, ou seja, somente os usuários cadastrados no aplicativo teriam acesso a um Uber.

 

O diretor da Uber coloca que com menos veículos circulando, o aplicativo contribui com a segurança nas vias. Ele lembra que o poder municipal tem a competência de regular e fiscalizar, mas não possui legitimidade para vedar um meio de transporte, sendo da União esta atribuição. “A Uber surge no momento em que o cidadão revela não estar satisfeito com os serviços atuais, além de atender a demanda daquelas pessoas, como eu, que não possuem ou não querem possuir mais um veículo”, finalizou o diretor da Uber.

 

Para Americano, “é evidente que a atividade executada pelos motoristas-parceiros da Uber se enquadra na mesma prática do táxi, pois eles prestam um serviço de transporte remunerado”.

 

O taxista traz para o debate, dentre outros pontos, a Lei 12.587/12, a Lei de Mobilidade Urbana, para embasar a sua explanação, quando cita o Art. 4º que classifica os tipos de transportes e as suas finalidades como no inciso “VIII – transporte público individual: serviço remunerado de transporte de passageiros aberto ao público, por intermédio de veículos de aluguel, para a realização de viagens individualizadas; e o inciso X – transporte motorizado privado: meio motorizado de transporte de passageiros utilizado para a realização de viagens individualizadas por intermédio de veículos particulares”. Americano faz uma ressalva nos termos “serviço” e “meio” de ambos incisos para que todos percebam a diferenciação na Lei, uma vez que o “serviço” só pode ser realizado por veículo com placa de aluguel, enquanto que o “meio” designa o transporte particular do indivíduo que não tem autorização para realizar serviço de transporte remunerado. Ele cita também a Lei 12.468/11, a Lei do Taxista, segundo a qual o serviço remunerado de transporte individual até sete passageiros é de exclusividade do táxi.

 

A terceira fala coube ao vereador de São Paulo José Police Neto que trouxe para a audiência estudos a respeito da mobilidade urbana paulistana. De acordo com o vereador, a capital paulista possui cerca de 8 milhões de veículos, 15 milhões de viagens/dia e algo como 40 milhões de assentos ociosos. Para ele, o compartilhamento de veículos é uma alternativa que deve ser encarada daqui pra frente.

 

Police Neto destaca que o Projeto de Lei 251/15 aprovado pela Câmara Municipal de Salvador segue o mesmo modelo de outros PLs que já foram contestados judicialmente em primeira instância, no país. “O legislador precisa observar o interesse público. Já que não se pode proibir, então devemos regulamentar para evitar a anormalidade”, reforçou o vereador.

 

Neste momento, Americano rebateu o vereador, relatando que em São Paulo já devem existir cerca de cinco mil motoristas prestando o serviço pelo aplicativo, portanto aumentando o número de veículos nas ruas e fazendo isso de forma clandestina, o que, segundo ele, demonstra a insegurança do serviço oferecido pela Uber.

 

O advogado da ABRACOMTAXI, Fábio Godoy, contribuiu pontuando o tema da livre iniciativa e livre concorrência; dois pontos que são trazidos à tona sistematicamente pelos defensores da Uber. Segundo o jurista, a Constituição Federal prevê sim a livre iniciativa e a livre concorrência, desde que não haja uma regulamentação específica sobre a atividade como fazer transporte remunerado de passageiro.

 

Godoy argumenta que todas as decisões de primeira instância não mergulharam nas leis federais; lembra que a prefeitura não pode permitir um serviço de transporte que não esteja previsto na Constituição, além de não haver estudos que comprovem que estes aplicativos são a solução para a mobilidade urbana do país. Por fim, o advogado revela que pelo Projeto de Lei do vereador paulista, os aplicativos seriam fiscalizados por uma espécie de associação das próprias empresas prestadoras do serviço, o que, de acordo com o advogado, seria um risco à sociedade.

 

O presidente da AMT, Valdeilson Miguel, mostrou-se preocupado com a situação atual e futura do taxista com a chegada da Uber. “Nossa situação já não é boa e ainda aparece esse aplicativo ilegal. Como fica a vida do taxista?”, reclamou o taxista.

 

Para Mônica Soares, defensora pública do consumidor, o debate foi proveitoso. Ela destaca que a defensoria está atenta ao tema e buscará defender os direitos do consumidor.

(Visitas totais 42)

Apoie o jornalismo independente do Portal Ei Táxi!

Contribua para que continuemos trazendo informações relevantes e imparciais. O Portal Ei Táxi não aceita publicidade governamental ou de campanhas eleitorais, garantindo total independência editorial. Apoie com qualquer quantia através do Pix: [email protected] (titular: Web Tech Digital Solutions Ltda, CNPJ 53.653.786/0001-02).

Aviso Importante sobre os Comentários

Em razão da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), informamos que os comentários nas matérias do Portal Ei Táxi estão, a partir de agora, desativados.
Lamentamos profundamente ter que tomar essa medida. Entendemos que a livre manifestação dos leitores é essencial para o debate democrático. No entanto, diante da insegurança jurídica gerada por essa nova interpretação do STF, que transfere aos blogs, portais, sites e redes sociais a responsabilidade imediata por conteúdos de terceiros, decidimos, com responsabilidade, suspender a área de comentários.
Esperamos que este cenário seja revisto no futuro, e que a liberdade de expressão possa ser exercida com equilíbrio e segurança para todos.
Agradecemos a compreensão.

Cadastre-se em Nossa Lista de Transmissão

🚖 Receba notícias, ofertas e informações do mundo do táxi direto no seu WhatsApp.

Siga o Nosso Canal de Notícias no WhatsApp

🚖 Receba notícias, ofertas e informações do mundo do táxi direto no seu WhatsApp. Não é grupo, apenas recebimento das atualizações. Privacidade do seu número.

Siga nossas Redes Sociais

Você pode se interessar

CMN atualiza regras do Move Brasil e elimina prazo de 120 dias para contratação do crédito

16/09/2026

Semob determina cassação de mais três autorizações de táxi em Salvador

15/09/2026

Lei do Move Brasil é publicada no DOU e programa passa a ter validade em todo o país

15/09/2026

Governo sanciona lei do Move Brasil e consolida programa de financiamento para taxistas e motoristas de aplicativos

14/09/2026

Move Brasil: sanção da lei que cria linhas de financiamento para taxistas está marcada para esta segunda-feira (14)

14/09/2026

Semob convoca 30 candidatos para avançar no credenciamento de novos taxistas em Salvador

10/09/2026

Siga nossas Redes Sociais