Da Redação do Ei, Táxi – Dúvida de muitos taxistas sobre as novas regras de verificação anual do taxímetro, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) esclareceu que: Na ocorrência de troca de tarifa, mudança do conjunto aro/pneu ou qualquer outro reparo que implique rompimento da selagem, o taxímetro estará habilitado a operar até o próximo calendário de verificação, desde que portando lacre azul e selo de instrumento reparado, aplicados pela oficina permissionária, não havendo necessidade de realização imediata de verificação metrológica nem de emissão de novo certificado de verificação;
Nos casos de taxistas novos, troca de proprietário, troca de taxímetro ou troca de veículo, o interessado deverá comparecer ao Órgão Delegado, pertencente à Rede Brasileira de Metrologia e Qualidade do Inmetro, para regularização da situação do instrumento. Nessas situações, as oficinas permissionárias, por meio da ordem de serviço, deverão informar ao Órgão Delegado todos os parâmetros metrológicos do taxímetro instalado, inclusive aqueles relacionados ao veículo e às suas características. Caberá ao taxista comparecer ao Órgão Delegado munido de cópia da ordem de serviço emitida pela oficina, para que, com base nessas informações, seja emitido o certificado de verificação correspondente, vinculando o taxista, o veículo e o taxímetro instalados, sem a necessidade de realização imediata de verificação metrológica.
O que diz o Instituto de Pesos e Medidas de Pernambuco:
O Instituto de Pesos e Medidas de Pernambuco (Ipem-PE) esclareceu que, conforme diretrizes técnicas vigentes, a verificação periódica passa a ocorrer a cada dois anos; taxímetros verificados em 2025 deverão realizar nova verificação em 2027; para os casos em que a verificação não foi realizada em 2025, será admitida regularização em 2026, com notificação por atraso, mantendo-se o ciclo com validade até 2027.
O Ipem-PE ressalta que situações específicas, como alterações que impactam diretamente o funcionamento ou a medição do taxímetro — a exemplo de intervenções técnicas no equipamento — podem exigir nova verificação, conforme previsto na regulamentação metrológica.
Sobre o questionamento de taxistas quanto à obrigatoriedade de verificação após reajuste tarifário, o Instituto informa que a aplicação dessa exigência depende da análise técnica das condições do instrumento e das orientações normativas vigentes, não havendo, de forma automática, a obrigatoriedade de verificação imediata em todos os casos.




