O Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro (IPEM-RJ) publicou na última quinta-feira (24) a Portaria nº 1.351/2025, que regulamenta os pedidos de ressarcimento das taxas de verificação de taxímetros pagas pelos permissionários do serviço de táxi no estado. A medida cumpre a isenção garantida pela Medida Provisória nº 1.305/2025, que entrou em vigor no dia 14 de julho.
De acordo com o IPEM-RJ, foi criado um grupo de trabalho para analisar os pedidos de reembolso de forma individual. O procedimento vale para as guias pagas a partir de 14 de julho. Já as GRUs pagas até o dia 13 de julho de 2025 não poderão ser reembolsadas.
Como pedir o reembolso
Os taxistas devem preencher o modelo de requerimento de ressarcimento, que estará disponível no site oficial do órgão: www.ipem.rj.gov.br
O documento pode ser enviado por e-mail ([email protected]) ou entregue presencialmente na Sede do IPEM-RJ (Piedade) ou em uma das unidades regionais.
Após a análise, os pedidos deferidos serão encaminhados para a Diretoria de Administração e Finanças do IPEM-RJ, que adotará as providências junto ao Inmetro, responsável final pelo pagamento do ressarcimento.
Em caso de dúvidas
Os permissionários podem entrar em contato com a Ouvidoria do IPEM-RJ: (21) 96874-2042 ou [email protected].










