Os taxistas que atuam na Avenida Carlos Gomes, em Salvador, especialmente no ponto de táxi localizado na entrada do Largo 2 de Julho, enfrentam diariamente um problema sério: a ocupação indevida das vagas reservadas para táxis por motoristas e motociclistas particulares. A situação tem prejudicado a rotina desses profissionais, que dispõem de apenas quatro vagas no local.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estacionar em local proibido, como nas vagas exclusivas para táxis, configura uma infração de trânsito. Conforme o artigo 181, inciso XVII, do CTB, estacionar em vagas reservadas aos táxis sem autorização constitui uma infração grave, sujeita à multa de R$ 195,23 e perda de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, o veículo pode ser removido ao pátio da Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador), causando ainda mais transtornos ao infrator.
Os taxistas pedem uma ação mais eficaz por parte dos agentes da Transalvador, solicitando uma fiscalização rigorosa no local. Eles destacam a necessidade de notificar, apreender e remover os veículos dos infratores, que acabam prejudicando o trabalho de quem depende dessas vagas para exercer a sua profissão.
A atuação da Transalvador é crucial para garantir que os direitos dos taxistas sejam respeitados e que o espaço reservado seja utilizado exclusivamente pelos profissionais autorizados. Além disso, é preciso coibir essas infrações e garantir a fluidez do serviço de táxi na região, essencial para a mobilidade urbana e para o atendimento de moradores e visitantes do bairro.