A Comissão dos Taxistas e o Sinditaxi pediram mais prazo para que os profissionais façam a inserção da informação “Exerce Atividade Remunerada (EAR)” na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a emissão da Certidão Negativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas a Coordenação de Táxi e Transportes Especiais (Cotae) segue exigindo. Pedido foi feito ao novo coordenador, Armando Yokoshiro, que disse que avaliaria a demanda.
Embora exista na Lei do Taxista, Lei nº 12.468, de 26 de agosto de 2011, a exigência do profissional exercer a atividade remunerada, em Salvador, a Cotae não costumava exigir, o que passou a ser feito depois que o ex-gestor, Dilmar Copque, assumiu o órgão. A obrigatoriedade vem sendo mantida pelo novo coordenador, Armando Yokoshiro.
Representantes da Comissão dos Taxistas e do Sinditaxi pediram ao novo coordenado que postergasse a cobrança, mas ouviram de Armando, apenas, que seria avaliado. Até o momento, nada mudou.
O Que Diz a Lei
Lei nº 12.468
Art. 3º A atividade profissional de que trata o art. 1º somente será exercida por profissional que atenda integralmente aos requisitos e às condições abaixo estabelecidos:
I – habilitação para conduzir veículo automotor, em uma das categorias B, C, D ou E, assim definidas no art. 143 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
Lei nº 10.350, de 21 de dezembro de 2001 (Alterou a Lei nº 9.503/97)
- 5o O condutor que exerce atividade remunerada ao veículo terá essa informação incluída na sua Carteira Nacional de Habilitação, conforme especificações do Conselho Nacional de Trânsito – Contran.” (NR)
Respostas de 2
Pelos fatos apresentado diante da exigência da Lei 10.350,que se faça cumprir
Com relação ao INSS, o ideal é o taxista abrir um MEI pra contribuir. Lembrando que quando abrir, vai ter que declarar o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica MEI.