Um caso envolvendo o alvará C-0019, da cooperativa Táxi Comtas, tem levantado questionamentos sobre excesso de rigor, falta de bom senso e possível arbitrariedade administrativa por parte da Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob) de Salvador.
Mesmo sem a conclusão de qualquer processo administrativo e sem direito pleno à defesa, o autorizatário teve o alvará impedido de operar, ficando impossibilitado de trabalhar e gerar renda, situação que se arrasta há semanas.
Linha do tempo do caso
Aquisição do alvará e cadastro inicial
O autorizatário Robson Oliveira adquiriu o alvará C-0019 e ingressou no sistema da Táxi Comtas com um Fiat Doblò 2021, inicialmente operado por seu pai como condutor auxiliar.
Doença do auxiliar e novo cadastro
Com o afastamento do pai por motivos de saúde, surgiu um novo candidato a condutor auxiliar, Bruno Cerqueira de Santana, que apresentou a documentação exigida.
Envio dos documentos à Semob
No dia 10/10, a cooperativa encaminhou os documentos do auxiliar à Semob para cadastro. Em 16/10, veio a resposta: o auxiliar estaria impedido de ingressar no sistema por suposta documentação adulterada, especificamente uma Certidão Negativa de Débitos da SEFAZ-BA.
Erro identificado e nova certidão apresentada
Segundo o auxiliar, houve um erro no momento da emissão da certidão, feito em uma lan house. O documento saiu com erro ortográfico no sobrenome, embora com CPF correto e sem débitos. Assim que percebeu, ele providenciou nova certidão correta e negativa, entregue à cooperativa.
Mesmo assim, punição coletiva
Apesar disso, a Semob manteve a decisão de instaurar Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o alvará, bloqueando qualquer possibilidade de cadastro de novo auxiliar e impedindo o táxi de circular, mesmo com toda a documentação do veículo e do autorizatário regular.
Abordagem e ameaça de apreensão
No dia 27/11, Robson foi abordado por agentes da Semob ao buscar passageiro no aeroporto. Mesmo regular, foi informado de que o carro estaria “bloqueado” e corria risco de apreensão, sendo orientado a “passar longe do aeroporto”, uma frase que demonstra a falta de preparo do agente.
Certidões com dados contraditórios levantam dúvidas
A análise das certidões agrava ainda mais o caso:
1ª Certidão (com erro de grafia)
- Nº: 20250902669
- Nome: BRUNO CERQUEIRA DE SANATANA
- CPF: 032.xxx.x85-75
2ª Certidão (correta)
- Nº: 20255351754
- Nome: BRUNO CERQUEIRA DE SANTANA
- CPF: 032.xxx.x85-75
Nova consulta com o mesmo número da 1ª certidão
- Nº: 20250902669
- Nome: XXXXXXXXXXX
- CPF: 073.xxx.x55-90
Ou seja, o mesmo número de certidão aparece vinculado a CPFs diferentes, o que levanta questionamentos sobre falhas sistêmicas ou erros na validação, e não, necessariamente, tentativa de fraude por parte do auxiliar ou do autorizatário.
Penalidade antes da defesa
Mesmo sem conclusão do PAD e sem comprovação de dolo por parte do autorizatário, a Semob adotou a medida mais gravosa: retirar o táxi de circulação, afetando diretamente o sustento das famílias do permissionário e do auxiliar.
Pela legislação, o autorizatário pode ter até dois condutores auxiliares, o que torna ainda mais difícil compreender por que não foi permitido simplesmente indeferir, provisoriamente, o cadastro do auxiliar e autorizar a indicação de outro, medida simples, razoável e sem prejuízo ao serviço.
Semob não responde aos questionamentos
O portal Ei Táxi encaminhou questionamentos formais à Semob pedindo esclarecimentos sobre:
- A base legal do bloqueio imediato do alvará
- A ausência de contraditório e ampla defesa
- A responsabilidade atribuída ao autorizatário por erro de terceiro
- A demora na resolução do caso
- O preparo técnico da equipe responsável pela análise documental
Até o fechamento desta matéria, não houve qualquer resposta da secretaria.
Falta de bom senso e prejuízo social
Enquanto o impasse não é resolvido, o táxi segue parado, boletos continuam chegando, e duas famílias permanecem sem renda. O caso expõe uma gestão que, ao invés de corrigir um erro administrativo pontual, opta por penalizar quem depende do trabalho diário para sobreviver.
Fica a pergunta: é razoável punir o autorizatário antes de apurar os fatos?
E mais: quantos outros taxistas podem estar sujeitos a situações semelhantes por falhas internas de análise?
Espaço aberto
O Ei Táxi segue à disposição para publicar a manifestação oficial da Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob), caso a secretaria avalie que deve esclarecimentos à sociedade, sempre prezando pelo equilíbrio, transparência e direito à informação.




