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Regulamentação de Aplicativos: regulamentar o mesmo serviço em condições desiguais também fere a Constituição Federal

Categoria tem marcado presença nas sessões da Câmara - Foto: Antonio Queiros/CMS
Categoria tem marcado presença nas sessões da Câmara – Foto: Antonio Queiros/CMS

 

As condições devem ser as mesmas quando o objeto do serviço é o mesmo

 

A Comissão de Constituição de Justiça da Câmara Municipal de Salvador apresentou o relatório final sobre o Projeto de Lei (PL) 258/2018, que regulamenta o Serviço de Transporte Individual Privado (STIP) de passageiros na capital baiana. O PL, originário do Poder Executivo, sofreu várias alterações e se aprovado o texto da CCJ, os veículos particulares poderão atuar praticamente sem obrigações, a não ser, o pagamento ao município de 1% como tarifa sobre as corridas realizadas. Dessa forma, taxistas precisarão avaliar o próximo passo e brigar por condições de igualdade.

 

No dia 22 de outubro, a vereadora, Lorena Brandão (PSC), relatora do PL 258/18, apresentou o seu parecer final sobre o projeto. As expectativas foram confirmadas, ela alterou significativamente o texto original e retirou praticamente todos os artigos que criavam condicionantes para os motoristas particulares exercerem a profissão na cidade.

 

Em suas justificativas, a vereadora argumentou que o município pode até regular o serviço, mas não criar barreiras impeditivas como a limitação do número de veículos, proposta inicialmente em 7,2 mil. “É inquestionável a competência do Município de Salvador para regulamentar o transporte individual privado de passageiros, em seu território. Entretanto, dentro de tal poder de regulamentação que lhe foi atribuído pela legislação federal, não pode, restringir a atividade de modo a inviabilizá-la”, justifica. Para a relatora, o PL afronta os princípios constitucionais, quando pretende regular o serviço por aplicativo de forma semelhante ao serviço de táxi, ignorando a diferença entre a natureza pública e privada das atividades.

 

VEJA AS ALTERAÇÕES PROPOSTAS PELA RELATORA

 

1 – O Certificado Anual de Autorização (CAA) para o motorista deixa de existir, pois o cadastro deve ser feito pela empresa;

 

2 – O dístico identificador (logotipo no carro) deixa de ser obrigatório;

 

3 – As empresas não precisarão abrir matriz ou filial na cidade, além de não precisarem renovar o cadastro anualmente junto à prefeitura;

 

4 – Não haverá limites de veículos;

 

5 – Ficará a cargo das empresas: cadastrar veículos e motoristas, conectar usuários e motoristas, intermediar o pagamento e fixar o preço do serviço;

 

6 – As condições para os motoristas serão: possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada, emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), além de apresentar certidão negativa de antecedentes criminais;

 

7 – Os veículos não precisarão ser licenciados na Bahia, nem sofrerão inspeções veiculares, além disso terão idade máxima de 8 anos sem escala decrescente até 5 anos como é o táxi;

 

8 – Os motoristas não estarão sujeitos às punições da prefeitura, mas responderão somente às empresas operadoras e às normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 

Diante dessas propostas, se os vereadores aprovarem e o prefeito ACM Neto sancionar o projeto, a categoria precisará discutir o que deverá se buscar em seguida, pois as condições das duas categorias, que fazem o mesmo serviço, não serão as mesmas. Até o fechamento desta edição (20/11), o PL 258/18, não havia sido votado pelos vereadores.

 

É preciso questionar se o táxi precisa ser seguir um padrão de cor e modelo, ser identificado, possuir taxímetro físico e passar por vistorias anuais da prefeitura, do INMETRO e do DETRAN; se o taxista deve ser obrigado a possuir cursos específicos para atuar na área; se o taxista continuará sujeito às fiscalizações dos agentes da Coordenação de Táxi e Transportes Especiais (COTAE) e se a própria Transalvador passa a fiscalizar o táxi; se a tarifa do táxi deve ser regulada pelo município; se o critério de quantidade de táxi por habitante ainda tem razão de existir; cabe avaliar também se o alvará ainda deve ser exigido.

 

O que se busca não é retirar direitos dos motoristas por aplicativo. Não, nenhum taxista deseja isso. O que se quer, são direitos iguais, pois o serviço realizado é o mesmo.

 

Então, nada mais justos do que atender o que manda a Constituição Federal quanto ao Princípio da Isonomia que está previsto no Art. 5º, que diz que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.

 

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Uma resposta

  1. Chega ser vergonhoso o parecer da nobre vereadora quanta falta de respeito com uma categoria de trabalhadores. É quanta proteção para as empresas esploradoras da mão de obra dos que eles chegam de parceiro que se finge de coitados mais de noventa por cento deles tem outras renda lamentável nobre vereadora

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