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Quando aplicar a bandeira 2 no táxi de Salvador: esclarecendo as dúvidas comuns dos taxistas

bandeira 2 no taxímetro
A bandeira 2 tem regras bem definidas e específicas, e é importante que os taxistas as compreendam para evitar erros na cobrança - Foto: Reprodução/27taxi.com.br

Os taxistas de Salvador, ao operarem no Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Táxi (SETAX), frequentemente encontram dúvidas sobre quando aplicar a bandeira 2 corretamente, especialmente em situações como feriados e em corridas com mais passageiros. 

Segundo a Lei nº 9.283/2017, que regula o SETAX, a bandeira 2 tem regras bem definidas e específicas, e é importante que os taxistas as compreendam para evitar erros na cobrança.

Quando a bandeira 2 deve ser aplicada?

A bandeira 2 é válida nas seguintes situações:

  1. De segunda a sexta-feira, das 21h às 6h do dia seguinte.
  2. Durante todo o dia aos sábados, domingos e feriados (nacionais, estaduais e municipais).
  3. Quando o táxi tem como origem ou destino o Aeroporto Internacional Deputado Luís Eduardo Magalhães ou se dirige para outra cidade.
  4. Quando o táxi transporta mais de três passageiros (exceto menores de sete anos).
  5. No mês de dezembro, em qualquer horário ou destino.

É importante notar que a bandeira 2 não se aplica em feriados que não sejam nacionais, estaduais ou municipais. Por exemplo, nesta segunda-feira (28), Dia do Servidor Público, que não é considerado um feriado para a cobrança da bandeira 2.

A dúvida comum sobre o número de passageiros

Muitos taxistas acreditam que transportar quatro passageiros já é o suficiente para aplicar a bandeira 2, mas a legislação é clara: apenas quando há mais de três passageiros adultos a bandeira 2 pode ser cobrada. Crianças com menos de sete anos não contam no cálculo. Ou seja, se o quarto passageiro for menor de sete anos, a corrida deve ser feita na bandeira 1.

Acréscimo de 20% para veículos de maior capacidade

Outra dúvida recorrente é sobre o acréscimo de 20% no valor final da corrida. Esse adicional só pode ser aplicado em ocasiões especiais, como carnaval e grandes eventos, e somente para veículos que possuem capacidade para mais de quatro passageiros, conforme especificado no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV). 

Os taxistas devem estar atentos para não aplicar esse acréscimo de forma indevida em veículos comuns que só comportam quatro passageiros.

Conclusão

Compreender essas regras ajuda a garantir que a categoria opere dentro da legalidade, oferecendo um serviço justo tanto para o passageiro quanto para o taxista. Fique atento às especificações da Lei 9.283/2017 e evite confusões no dia a dia, especialmente em feriados ou corridas com mais passageiros.

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Uma resposta

  1. corrida de salvador para outro município, só ida e ida e volta, qual a bandeira. ida bandeira 2. ida e volta???

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