Nesta sexta-feira (15), a Prefeitura do Rio de Janeiro publicou a Portaria nº 03, de 13 de agosto de 2025, que aprova o Manual para Utilização do Taxi.Rio Corporativo e o Termo de Responsabilidade para servidores do Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos (IPP).
O Taxi.Rio Corporativo é o sistema oficial que permite o uso de táxis, via aplicativo, por servidores da administração pública municipal, para deslocamentos realizados no exercício de suas funções. A medida segue os Decretos Rio nº 40.285/2015, 45.716/2019 e 48.365/2021, e visa otimizar custos e melhorar a gestão de despesas públicas com transporte.
Principais regras e restrições
É proibido o uso para fins particulares.
Corridas com origem ou destino na residência só serão permitidas se mais vantajosas financeiramente ou em deslocamentos noturnos (21h às 7h), mediante autorização prévia.
Proibido uso para fora do município, salvo autorização expressa.
Servidores devem verificar se outros colegas vão para o mesmo destino para reduzir custos.
Responsabilidades
O manual define as funções de Coordenadores, Chefia de Gabinete, Gestor Taxi.Rio, responsáveis pela prestação de contas e usuários, incluindo procedimentos para cadastro, autorização de deslocamentos, controle de gastos, ressarcimento em caso de uso indevido e prestação de contas periódica.
O Termo de Responsabilidade obriga o servidor a seguir as regras do manual e ressarcir valores de corridas não autorizadas, sob pena de responder a processo administrativo, conforme o Estatuto do Servidor.
Com a medida, a Prefeitura busca garantir transparência, controle e eficiência no uso do serviço de táxi corporativo, alinhando-se às boas práticas de gestão de recursos públicos.




