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Prefeitura de Salvador abre chamamento público para cadastramento de ITLs que irão realizar vistorias de táxis, mototáxis, transporte escolar e turístico

vistoria provisória de táxi na semob salvador
Atualmente, as vistorias têm ocorrido no prédio da Semob - Foto: Divulgação

A Prefeitura de Salvador, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade (SEMOB), publicou no último dia 22 de julho o Edital de Chamamento Público nº 001/2025, que convida Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs) sediadas na capital baiana a se cadastrarem junto ao órgão para realizar as inspeções técnicas veiculares programadas no exercício de 2025.

O edital contempla veículos cadastrados nos seguintes serviços regulados pela SEMOB:

  • Transporte Individual de Passageiros por Táxi (SETAX);
  • Transporte Individual de Passageiros por Motocicleta (Mototáxi);
  • Transporte Escolar (SETES);
  • Transporte Turístico.

Segundo a publicação, o objetivo é firmar Acordo de Cooperação Técnica com instituições que estejam devidamente acreditadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), licenciadas pelos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e que possuam estrutura física, tecnológica e equipe técnica compatíveis com os serviços prestados.

Documentação e prazo

As ITLs interessadas devem apresentar documentação que comprove regularidade jurídica, fiscal e técnica, além de certificados específicos da atividade de vistoria veicular, conforme a regulamentação vigente. O prazo para envio é de 30 dias a partir da publicação do edital, com os documentos sendo enviados exclusivamente por e-mail para: [email protected].

A análise será feita pela Coordenadoria de Táxis e Transportes Especiais (COTAE), que poderá solicitar complementações. As instituições aprovadas assinarão Acordo de Cooperação Técnica com a SEMOB, conforme minuta anexada ao edital.

Principais obrigações da ITL cooperada:

Cumprimento do calendário de inspeções da SEMOB;

Utilização do modelo de laudo oficial do órgão;

Encaminhamento digital dos laudos emitidos;

Manutenção de equipe técnica qualificada;

Observância da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no tratamento das informações dos prestadores de serviço.

A remuneração pelos serviços prestados será de responsabilidade exclusiva dos autorizatários dos modais regulamentados, sem repasse financeiro por parte da prefeitura. Os valores cobrados deverão obedecer aos limites estabelecidos pela própria SEMOB.

O acordo terá validade de 12 meses, podendo ser prorrogado.

Dúvidas

Outras informações podem ser obtidas junto à COTAE pelo telefone (71) 3202-9269 ou por e-mail.

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