A Prefeitura de Fortaleza publicou no Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira, 8 de janeiro de 2026, o Decreto nº 16.574/2026, que fixa os novos valores das tarifas do serviço de táxi comum e táxi especial na capital cearense.
O decreto estabelece os valores da bandeirada, do quilômetro rodado e da hora parada, além das tarifas por zona do táxi especial, e passa a vigorar a partir do dia 19, conforme determina o artigo 7º do ato normativo.
Segundo o texto oficial, o reajuste foi definido com base em estudos técnicos realizados pela Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor), que apontaram a elevação dos custos operacionais e dos insumos que impactam diretamente o cálculo tarifário do serviço.
A medida tem como fundamento a competência legal do Município para fixar tarifas de serviços públicos, conforme previsto na Lei Orgânica de Fortaleza, além das disposições da Lei Municipal nº 11.436/2024, que regulamenta o serviço de táxi na capital.
Novas tarifas do táxi especial (por zona)
De acordo com o Art. 1º do decreto, passam a vigorar os seguintes valores para o táxi especial:
- 1ª zona: R$ 40,59
- 2ª zona: R$ 60,88
- 3ª zona: R$ 81,18
Adicional de 30% no taxímetro
O decreto também mantém o acréscimo de 30% sobre o valor registrado no taxímetro nas seguintes situações:
- Das 20h às 6h, em dias úteis;
- Aos sábados, a partir das 13h;
- Aos domingos e feriados, durante todo o dia.
Valores do táxi comum em Fortaleza
Para o táxi comum, o decreto fixa os seguintes valores:
- Bandeirada inicial: R$ 6,82
- Quilômetro rodado – Bandeira 1: R$ 4,06
- Quilômetro rodado – Bandeira 2: R$ 5,28
- Hora parada: R$ 40,59
O texto do decreto ressalta que o reajuste atende a uma matéria de peculiar interesse local, envolvendo a prestação de um serviço público essencial, com impacto direto tanto para os profissionais do setor quanto para os usuários.




