O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, sancionou, na última quarta-feira (21), a Lei nº 8.546, que extingue a limitação de vida útil dos veículos utilizados no serviço de transporte individual de passageiros por táxi no município. A nova legislação, de autoria da vereadora Vera Lins, também estabelece a obrigatoriedade de uma vistoria física anual para veículos com mais de dez anos de fabricação.
Com a sanção da lei, os taxistas do Rio de Janeiro não estarão mais restritos ao uso de veículos com idade limitada, o que antes obrigava muitos profissionais a renovar a frota regularmente, incorrendo em altos custos. Agora, desde que os veículos passem pela vistoria anual e sejam aprovados nos critérios de segurança, conservação, conforto e bom funcionamento, poderão continuar em operação independentemente de sua idade.
A vistoria física deverá ser realizada na pista de vistoria da Superintendência Executiva de Táxi e Transporte Individual (SETT). O objetivo é garantir que, mesmo com mais de dez anos de uso, os táxis mantenham um padrão de qualidade adequado para o transporte de passageiros.
Caso o proprietário do veículo não cumpra a obrigação de realizar a vistoria, poderá sofrer sanções administrativas, incluindo o bloqueio do veículo no sistema de gestão de táxis, além de possíveis suspensão ou cassação da autorização para operar o serviço.
A lei, que representa uma ajuda para muitos taxistas que enfrentavam dificuldades financeiras para renovar a frota, já está em vigor, e o Poder Executivo poderá expedir regulamentações adicionais para garantir a sua plena implementação.