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Policiais Militares aposentados não são atingidos pelo parecer da PGE-BA que proíbe os profissionais da ativa e da reserva de exercerem atividade de taxista, diz especialista

Acrílico de táxi no teto do veículo
Marcos Freitas esclareceu que a proibição é válida para os policiais militares em serviço ativo e para aqueles na reserva

A Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA) emitiu, no dia 28 de julho, um parecer que impede os policiais militares do estado de desempenharem atividades remuneradas fora de suas funções na corporação. Isso inclui trabalhos como taxistas, impactando diretamente aqueles que conciliavam o serviço de táxi com suas funções de segurança pública.

Essa decisão gerou dúvidas entre os policiais aposentados, que entraram em contato com o Portal Ei Táxi para entender se o parecer também se aplica a eles. Segundo o contabilista Marcos Freitas, sócio-diretor da A3 Assessoria Isenções Fiscais, uma empresa especializada em processos para a obtenção de isenções fiscais, como IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados, ICMS e IPVA, voltados para taxistas e pessoas com deficiência (PCD), o parecer da PGE-BA não afeta os policiais militares aposentados, mas atinge aqueles que estão na ativa e na reserva.

Freitas também relatou que a decisão pegou muitos policiais da reserva de surpresa, alguns já sendo atendidos pela A3 Assessoria para buscar alternativas, como a transferência da placa do táxi para familiares. “Esse tipo de proibição já acontece em vários estados, e não há muito o que se fazer além de buscar soluções alternativas, como transferir a titularidade para um cônjuge ou filhos”, explicou.

Diferença entre Policiais na Reserva e Aposentados

Marcos Freitas esclareceu que a proibição é válida para os policiais militares em serviço ativo e para aqueles na reserva. Estes últimos não estão mais em atividade regular, mas ainda fazem parte da estrutura da corporação e podem ser convocados em casos especiais, como emergências ou situações de reforço de segurança. 

Por outro lado, os policiais militares aposentados não têm mais qualquer vínculo com a corporação e, portanto, não são atingidos pela proibição. Eles estão permanentemente na inatividade, livres de quaisquer obrigações adicionais em relação à instituição militar.

Esse contexto gera a necessidade de adaptação por parte dos policiais que se encontram na reserva, enquanto os aposentados podem seguir suas atividades de maneira independente.

A decisão da PGE-BA é final para os policiais da reserva, que, ao manterem o vínculo com a instituição, estão sujeitos a esse tipo de restrição legal.

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