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Lei que normatiza o serviço de táxi em Lauro de Freitas sofre alterações; idade máxima do veículo sobe para 7 anos

Por Helton Carlucho

Cumprindo acordo firmado com a categoria, a Câmara de vereadores aprovou e a prefeita, Moema Gramacho, sancionou a lei Nº1.836, que altera a lei nº 1.571, de 28 de julho de 2015, que dispõe sobre a disciplina normativa do serviço de táxi em Lauro de Freitas.

Publicada no Diário Oficial do Município (DOM), no dia 6 de dezembro, o documento fixa, entre outros, a idade máxima do veículo em 7 anos, com mais um ano de carência para o profissional efetuar a troca do veículo.

A lei também traz nova normatização para a vistoria. “Os veículos e equipamentos serão vistoriados anualmente no mês de fevereiro de cada ano, mediante o pagamento da respectiva taxa”, diz o texto, que prevê também o recadastramento dos táxis na cidade a cada cinco anos. “A Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Ordem Pública – SETTOP, efetuará o recadastramento a cada 5 (cinco) anos, a contar da publicação desta Lei, dos atuais titulares de permissão e motoristas auxiliares, em consonância com o prazo inicial da permissão”.

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