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Jaboatão dos Guararapes (PE): Coopersul orienta taxistas sobre acesso ao ‘coronavoucher’

Taxistas terão direito ao auxílio de R$ 600 que será pago pelo governo federal como medida de amenizar os impactos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19)

Por Daniel Júnior

A Cooperativa de Táxi da Área Sul (Coopersul), situada em Jaboatão dos Guararapes, no Grande Recife, informa que toda a diretoria está à disposição para orientar os taxistas sobre como ter acesso ao ‘coronavoucher’, auxílio emergencial de R$ 600 que será pago pelo governo federal como medida de amenizar os impactos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

O benefício será pago durante três meses – de abril a junho. Para ter acesso às orientações, o taxista deve ligar para o número (81) 99646.0509 e falar diretamente com Rodrigo França, presidente da Coopersul, ou ainda por meio das redes sociais da Coopersul. Atualmente, a Coopersul possui 115 cooperados.

“Vamos passar toda a orientação necessária. Se o taxista preferir, vamos fazer também o cadastro dele no aplicativo e enviamos o protocolo quando finalizar o procedimento”, disse Rodrigo França.

SAIBA MAIS

Para ter direito ao auxílio emergencial de R$ 600 que será pago durante um período de três meses, é preciso que o trabalhador cumpra todos os seguintes requisitos previstos na Lei 13.982/2020, a saber:

1) Ter mais de 18 anos;

2) Não ter emprego formal;

3) Ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135);

4) Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal (exceção ao Bolsa Família);

5) Não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70.

Além disso, o trabalhador poderá exercer as seguintes condições:

  1. a) Ser microempreendedor individual (MEI);
  2. b) Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
  3. c) Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único – quem não estiver cadastrado poderá fazer uma autodeclaração por meio de aplicativo que estará disponível na terça-feira (07.04);
  4. d) Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
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