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07/10

Denis Paim denuncia possíveis informações enganosas sobre vistoria e certidão do INSS para taxistas de Salvador

Denis Paim na Semob - Foto Divulgação
“Tem alguns servidores da Cotae que, infelizmente, continuam enganando os colegas da categoria", Denis Paim - Foto: Divulgação

O taxista Denis Paim alertou sobre possíveis informações incorretas que estão sendo disseminadas por alguns servidores da Coordenação de Táxi e Transportes Especiais (Cotae). Segundo ele, há taxistas sendo erroneamente informados de que veículos fabricados em 2014 não precisam mais passar pela vistoria, o que não é verdade, além de também estarem sendo informados, equivocadamente, que são obrigados a pagar a guia mensal de contribuição do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) para obterem a Certidão de Regularidade Fiscal do órgão.

Conforme a Lei nº 9.696, sancionada em 8 de maio de 2023, que alterou a Lei nº 9.283 de 2017, os táxis tiveram o tempo de uso ampliado para 8 anos, com uma exceção de 24 meses desde a publicação da lei, permitindo que veículos com até 10 anos de uso continuem operando. Isso garante que táxis fabricados em 2014 ainda estejam sujeitos à vistoria em 2024, e os veículos de 2015, em 2025.

“Tem alguns servidores da Cotae que, infelizmente, continuam enganando os colegas da categoria, dizendo que os carros 2014 não fazem mais vistoria. Táxi 2014 ainda faz vistoria, sim, por determinação da Lei 9.696/2023,” afirmou Denis Paim.

O que diz a Lei nº 9.696/2023

Art. 1º Ficam alterados os arts. 6º, 9º, 10, 17, 18, 28, 31, 32, 39, 41, 49, 56, 66 e 77 da Lei nº 9.283, de 19 de outubro de 2017, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 28. Os veículos utilizados para a prestação do serviço de táxi por intermédio de Cooperativas de Táxis Especiais deverão atender, além das disposições contidas nos incisos III, V, VII e X do art. 27 desta Lei, às seguintes especificações mínimas:

VI – idade máxima:

  1. a) 08 (oito) anos, para veículos a gasolina, álcool, diesel, bicombustíveis e os elétricos, contados a partir da emissão do primeiro Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV;
  2. b) 08 (oito) anos, para os veículos adaptados, híbridos, elétricos e a diesel, contados da emissão do primeiro Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV.

Art. 2º Excepcionalmente, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da publicação desta Lei, a idade máxima dos veículos utilizados para a prestação do Serviço de Táxi Convencional, observado o disposto nas alíneas “a” e “b” do inciso II do art. 27 da Lei n° 9.283, de 2017, será de 10 (dez) anos.

Art. 3º Excepcionalmente, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da publicação desta Lei, a idade máxima dos veículos utilizados para a prestação do Serviço de Táxi por intermédio de Cooperativas de Táxis Especiais, observado o disposto nas alíneas “a” e “b” do inciso VI do art. 28 da Lei n° 9.283, de 2017, será de 10 (dez) anos.

Art. 4º Excepcionalmente, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da publicação desta Lei, a idade máxima dos veículos utilizados para a prestação do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros – STIP, observado o disposto no inciso I do art. 13 da Lei nº 9.488, de 2019, será de 10 (dez) anos.

Outro ponto de preocupação levantado por Paim refere-se à exigência indevida de comprovantes de recolhimento do INSS. De acordo com a Lei nº 9.761, sancionada pelo prefeito Bruno Reis em 7 de novembro de 2023, os taxistas estão isentos de apresentar guias de recolhimento do INSS para obter ou manter a autorização para prestação de serviços de táxi. A lei requer apenas a inscrição como segurado do regime de previdência social do INSS.

“O pagamento do INSS não é mais obrigatório. O taxista tem que apresentar, que faz parte do INSS, ou seja, apresentar somente a inscrição. Mas têm alguns servidores que estão deixando os colegas confusos referentes a essas informações, dizendo que eles devem apresentar o INSS pago”, explicou Denis.

O que diz a Lei nº 9.761/2023

Art. 1º Fica alterado o inciso XVI do Art. 10 da Lei nº 9.283, de 19 de outubro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10, XVI – estar inscrito como segurado do regime de previdência social do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.”

Essas denúncias ressaltam a necessidade de informações precisas e de boa conduta por parte dos servidores responsáveis pela fiscalização e regulamentação dos serviços de táxi. O Ei Táxi está disponível para a Secretaria de Mobilidade (Semob) para esclarecimentos e ações que garantam os direitos dos taxistas e evitem a disseminação de informações equivocadas.

Os taxistas de Salvador são encorajados a verificar as informações oficiais e a se manterem informados sobre os seus direitos e deveres, garantindo assim a conformidade com a legislação vigente e evitando problemas futuros.

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