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Decisão de negar a migração de alvará de táxi especial para comum, em Salvador, partiu do Coordenador da Cotae

Clemilton Almeida da Cotae
A categoria precisa entender como a “descaracterização e desequilíbrio entre as modalidades” causaria prejuízo ao sistema, à prefeitura e à sociedade - Foto: Helton Carlucho/Ei Táxi

A decisão da Secretaria de Mobilidade de Salvador (Semob) em negar a migração de alvará táxi das cooperativas especiais, Comtas e Coometas, para a categoria convencional, partiu do chefe da Coordenação de Táxi e Transportes Especiais (Cotae), Clemilton Almeida. Deliberação do Coordenador motivou pareceres da Procuradoria do Município e da Semob, pelo indeferimento. Ei Táxi teve acesso ao parecer e questionou as justificativas apresentadas por Clemilton Almeida.

Na edição passada, o Ei Táxi publicou uma matéria revelando um movimento que vem sendo tentado entre taxistas, autorizatários e vinculados às cooperativas que atuam no aeroporto de Salvador, a Cooperativa Mista de Motoristas Autônomos de Salvador (Comtas) e a Cooperativa Metropolitana de Táxis Especiais de Salvador (Coometas). Tentando driblar as dificuldades provocadas pela pandemia de covid-19, alguns cooperados da Comtas e Coometas pediram que a Semob permitisse a migração dos alvarás da categoria C (táxi especial) para a categoria A (táxi convencional), já que enfrentam dificuldades no pagamento do rateio das cooperativas. Em resposta, a Semob negou o pedido destes taxistas, alegando “descaracterização e desequilíbrio entre as modalidades”. (Veja Aqui)

Recentemente, o Ei Táxi teve acesso ao parecer, que revela que a decisão partiu do coordenador da Cotae, Clemilton Almeida. “Diante do exposto, o nosso parecer é de inviabilidade do pleito, sob pena de causar uma descaracterização e desequilíbrio entre as modalidades, pois da mesma forma que o “C” pretende virar “A” poderá ocorrer o contrário”, escreveu o coordenador.

Na sequência das alegações do coordenador, o Procurador do Município, Paulo Aragão, manifestou-se. Para ele, “a solicitação não encontra viabilidade jurídica, uma vez que, conforme parecer emitido pelo coordenador da Cotae, a alteração de modalidade causaria desequilíbrio ao planejamento de mobilidade urbana do município de Salvador e prejudica a eficiência e qualidade do serviço de táxi, conforme categorizada nos autos com devida justificativa técnica, explicitando as razões do não atendimento ao pleito requerido”. Embora, o Procurador tenha emitido a sua opinião, argumentando que o regulamento não prevê a migração e que trata-se de autorização para serviço com interesse público de ato administrativo unilateral, ou seja, cabendo a decisão, apenas, ao município e não ao interessado, ressaltou que sua manifestação era meramente jurídica, não se atendo às searas técnicas, muito menos às questões de qualidade ou quantidade dos itens, afastando-se da avaliação sobre o impacto dessa decisão no sistema de táxi e na mobilidade urbana da cidade, aspectos que ele deixou a cargo da Cotae.

Após o parecer do seu comandado, o Secretário de Mobilidade, Fabrizzio Muller, emitiu o parecer final, indeferindo o pedido, utilizando-se dos argumentos sustentados pelo coordenador do órgão que faz a gestão e fiscalização do sistema de táxi na cidade.

O serviço de táxi em Salvador como em praticamente todo o mundo sofre com a concorrência de aplicativos de transportes, que se utilizam de veículos particulares para ofertarem o mesmo serviço que os táxis. Não bastasse isso, a pandemia de covid-19 provocou a maior crise já vivida por estes profissionais, que sem clientes, não estão conseguindo manter o negócio. Pior ainda para aqueles que participam de cooperativas que precisam do fluxo de passageiros de rua para honrar com as despesas das instituições.

Essa situação foi apresentada pelos autorizatários como o motivo principal para a migração entre as modalidades. Os profissionais também argumentam que nos últimos anos a prefeitura permitiu a migração da categoria B (táxis de locadoras/empresas) para categoria A, já que as locadoras de táxis praticamente fecharam após a chegada dos aplicativos. Além destes pontos, há quem afirme, que quando as cooperativas de táxis especiais surgiram, alguns autorizatários migraram da modalidade A para a C.

O Ei Táxi entrou em contato com o coordenador, Clemilton Almeida, a fim de entender suas deliberações para indeferir o pedido de migração. Até o momento de fechamento desta matéria, não obtivemos respostas do coordenador.

Vejam as perguntas feitas pelo Ei Táxi:

1) Qual tipo de descaracterização prejudicaria o sistema de táxi e os usuários?

2) Qual seria o desequilíbrio entre as modalidades, que prejudicaria o sistema de táxi e usuários?

3) Qual seria o desequilíbrio ao planejamento de mobilidade urbana do município de Salvador?

4) Em que prejudicaria a eficiência e qualidade do serviço de táxi na cidade?

5) A crise provocada pelos aplicativos e ampliada pela covid-19 não foram citadas em sua análise. Você acha que são situações que não mereçam relevância?

6) Você vê risco das cooperativas especiais acabarem por conta da crise?

7) Se as duas cooperativas se tornarem inviáveis financeiramente, o que acontecerá com essas licenças?

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