A Secretaria de Mobilidade de Salvador (Semob) negou um pedido feito por taxistas cooperados da Cooperativa Mista de Motoristas Autônomos de Salvador (Comtas), que desejavam migrar da categoria C (táxi especial) para A (táxi convencional). Decisão dos taxistas se deu pela crise provocada pela pandemia de covid-19, que dificulta o pagamento do rateio da cooperativa. Semob alegou que tal pleito não está previsto no regulamento e ainda causaria “descaracterização e desequilíbrio entre as modalidades”.
Não é novidade para ninguém que o setor de táxi vem perdendo espaço desde que os aplicativos, que se utilizam de veículos particulares para oferecer o transporte individual de passageiros, chegaram. Apesar de muitos taxistas terem recuperado parte da clientela, o golpe foi muito forte e a realidade de faturamento deste profissional é distante do que já foi há pouco mais de seis anos. Se já não bastasse essa concorrência, a pandemia de covid-19 veio para agravar a situação. Com as atividades comerciais fechadas por um longo período, a circulação de pessoas diminuiu e, obviamente, o número de passageiros também. Para o taxista, a perda foi ainda mais dolorida, porque boa parte da clientela de táxi pertence à faixas etárias mais avançadas, justamente aqueles que precisavam ter mais cuidado e ficar mais isolados para evitarem a contaminação com o vírus. Esse cenário, tornou as coisas mais complicadas para taxistas que fazem parte de cooperativas, que sobrevivem de corridas de rua e não possuem contratos de transporte com empresas, pois a manutenção da instituição fica mercê do faturamento do fluxo de passageiros nas ruas.
Tentando driblar essa dificuldade, alguns taxistas da Comtas pediram que a diretoria da cooperativa fizesse um movimento no sentido de que a Secretaria de Mobilidade permitisse a migração destes profissionais da categoria C (táxi especial) para a categoria A (táxi convencional).
Outra justificativa elencada pela cooperativa foram as recentes migrações de alvarás de categoria B (táxis de locadoras/empresas) para categoria A, ambos pertencentes à classe de táxi convencional. Esse movimento ganhou proporção com a chegada dos aplicativos e consequente fim de muitas locadoras de táxis.
Apesar da tentativa, a Semob negou o pedido, alegando que tal solicitação não possui previsão no Regulamento Operacional do Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Táxi (Setax). Em parecer, o secretário Fabrizzio Muller, citou artigos do Setax, que, apenas, caracteriza a modalidade Cooperativa de Táxis Especiais e concluiu que ““Diante do exposto o nosso opinativo é pelo INDEFERIMENTO, entendo que, acatar tal o pleito causará uma descaracterização e desequilíbrio entre as modalidades. Salientando ainda, nunca houve tal mudança de categoria Táxi Cooperativa de Táxis Especiais para Táxi Comum Autônomo, diferente da citada Táxi Comum Empresa para Táxi Comum Autônomo que se trata da mesma categoria”.
CAPÍTULO IV – DAS MODALIDADES DE SERVIÇO:
Art. 20 O SETAX será explorado e prestado nas modalidades convencional e de Cooperativas de Táxis Especiais.
- 1º O SETAX na modalidade convencional caracteriza-se pelo pagamento da corrida imediatamente após a sua realização, sendo a sua tarifa calculada por taxímetro devidamente aferido e lacrado pela autoridade competente.
- 2º O SETAX, na modalidade de Cooperativas de Táxis Especiais, caracteriza-se pelo pagamento da corrida segundo tabela de valores pré-fixados por zona ou área da cidade, homologada pelo Poder Autorizante, sendo os valores estabelecidos de acordo com o destino pretendido, a partir de um determinado ponto de parada na cidade.
Art. 21 O SETAX, na modalidade de Cooperativas de Táxis Especiais, será explorado e prestado, ordinariamente, por pessoas físicas cujas autorizações estejam devidamente vinculadas a uma cooperativa credenciada junto à unidade gestora do SETAX. Como está especificado na Legislação cada modalidade tem sua especificidade de cobrança pela prestação do serviço. A legislação ainda estabelece a categoria que modalidade será classificada para a expedição do Alvará de Circulação, este apresentará numeração específica e sequencial de modo a permitir a identificação do autorizatário segundo as seguintes categorias:
III – C: pessoa física detentora de outorga, vinculada a uma cooperativa credenciada junto à unidade gestora do SETAX, para a exploração e prestação do serviço de táxi por intermédio de Cooperativas de Táxis Especiais.
Embora a Secretaria de Mobilidade tenha decido por negar o pedido, justificando não haver previsão legal no regulamento para tal, também não há um impedimento mencionado no Setax, que é regido pela Lei 9.283/2017.
O Ei, Táxi questionou a Semob sobre a deliberação. Segundo o órgão, “Não há previsão legal para essa mudança de categoria, visto que são dois tipos diferentes de alvarás. O permissionário que tiver a intenção de adquirir um alvará para táxi comum, deve comunicar o órgão fiscalizador sobre a desistência e solicitar a aquisição de uma nova permissão para a outra categoria. Com relação ao desequilíbrio, se dá ao fato de que existe muito mais táxis do tipo comuns do que de cooperativas, mas essa questão não tem influência nesse caso, até porque de acordo com o regulamento para mudar de categoria realmente precisa adquirir um novo alvará”.
Opinião do Ei Táxi
É fato de que não há uma previsão legal para a migração assim como também não há uma previsão legal que impeça a mudança de classe. Aliás, esse ponto é técnico, merece ser reavaliado e necessariamente alterado no Setax.
A respeito do “desequilíbrio entre as modalidades”, é um argumento que não se justifica mais há pelo menos seis anos. Desde que os aplicativos que se utilizam de veículos particulares iniciaram as suas operações no Brasil, os estudos que revelavam o número ideal de táxi por habitantes foram “atropelados” e milhares de veículos particulares passaram a oferecer o mesmo serviço nas cidades.
A Comtas possuía 149 taxistas cooperados, enquanto a Cooperativa Metropolitana de Táxis Especiais de Salvador (Coometas) possuía 119. Salvador possui um total 7.296 alvarás, mas acredita-se que muitos desses alvarás não estejam em circulação diária por causa da concorrência com os aplicativos, que vem inviabilizando a atividade.
Ocorreria mesmo um desequilíbrio se esses alvarás passassem a ser táxi convencional? Difícil sustentar essa tese. Além do mais, certamente nem todos taxistas possuem a mesma intenção em migrar, talvez algumas dezenas teriam esse desejo.
Concordando que a tese técnica pode ser alterada, vem o argumento que é primordial nessa situação, que é o financeiro. Impedir esses profissionais de migrarem é acabar com, talvez, a última alternativa de tentar sobreviver no sistema de táxi, no caso destes profissionais que não estão conseguindo arcar com o rateio de suas cooperativas.
Assim, o parecer “opinativo” da Secretaria de Mobilidade deveria ser reavaliado pelo secretário Fabrizzio Muller, que tem mostrado-se muito solícito aos anseios da classe, antes que mais taxistas sejam vencidos pela crise e sejam obrigados a desistirem do segmento de táxi.
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