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COTAE argumenta que cadastro no órgão não pode ser feito com CNH vencida, apesar da Resolução do CONTRAN ter concedido novos prazos

A Coordenação de Táxis e Transportes Especiais de Salvador (COTAE) não está aceitando o ingresso ou a migração, entre alvarás, de profissionais com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19 de fevereiro de 2020. Nota do órgão sustenta que a Resolução 805/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) não contempla o cadastro de motoristas no órgão municipal.

Um assunto tem vindo à tona através do presidente da Associação Geral dos Taxistas (AGT), Denis Paim, que reclama que a COTAE não estaria permitindo que profissionais pudessem ingressar no sistema ou migrar entre alvarás com a CNH vencida, mas coberta pelo novo prazo concedido pelo CONTRAN. Para Denis, a autarquia municipal estaria cometendo uma ilegalidade jurídica, já que o CONTRAN considera que estes motoristas estão dentro do prazo de renovação da Habilitação e, portanto, regulares para dirigir.

Contrariando o que diz o taxista, a COTAE argumenta que a Resolução nº 805 do Conselho Nacional de Trânsito, que concede prazos maiores para a renovação da habilitação vencida em 2020, na verdade, não contempla o cadastro de motoristas no órgão.

A Diretoria de Transporte da Secretaria de Mobilidade (SEMOB) enviou uma nota que diz: “A Resolução nº 805 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina prazos maiores para a renovação da habilitação vencida em 2020. Desta forma, o condutor flagrado com a CNH vencida, mas que estiver dentro do prazo estabelecido pelo Contran não sofrerá nenhuma punição neste sentido. Todavia, para fazer movimentações ou ingressar nos serviços oferecidos pela Secretaria de Mobilidade (Semob), o condutor deverá, obrigatoriamente, estar em dia com sua documentação. O taxista que desejar fazer alguma movimentação, deverá, necessariamente, renovar sua habilitação mesmo que esteja cadastrado no órgão”.

Por conta da crise provocada pela Covid-19, muitos brasileiros estão com a CNH vencida, mas coberta pela Resolução nº 805 do CONTRAN, que estabeleceu, desde 1º de dezembro do ano passado, novos prazos para que os motoristas possam renovar a Habilitação.

Com a medida publicada no dia 16 de novembro de 2020, os documentos vencidos em 2020 ganharam mais um ano de validade. Com isso, a renovação das CNHs ocorrerá de forma gradual, em 2021, de acordo com um cronograma estabelecido pelo CONTRAN. Prazos para defesa de multas, transferência de veículo, registro e licenciamento de veículo novo, entre outros, também foram alterados.

“Art. 10. Para fins de fiscalização, consideram-se válidas as CNH e ACC vencidas de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020 até a nova data correspondente para renovação definida no cronograma constante no Anexo II. Parágrafo único. O disposto no caput se aplica às informações contidas na CNH, inclusive aos certificados de cursos especializados que não constam na CNH, e às PPD”.

Tabel de vencimentos das CNHs

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