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Após um ano de tramitação, Regulamentação dos aplicativos é aprovada com pontos negativos e positivos para a categoria

Por Helton Carlucho

O Projeto de Lei (PL) 258/18, de Regulamentação do Transporte por Aplicativos em Salvador foi aprovado por 42 dos 43 vereadores que compõem a Câmara Municipal (CMS), no dia 28 de agosto. No entanto, as discussões a seu respeito começaram cerca de um ano antes.

Enviado à CMS pelo Poder Executivo em setembro de 2018, o PL precisou passar por três comissões até chegar ao plenário: Constituição, Justiça e Redação Final (CCJ), Finanças, Orçamento e Fiscalização (CFOF) e Transporte, Trânsito e Serviços Municipais (CTTSM).

Foi na primeira delas, a CCJ, que os taxistas encontraram as principais dificuldades. Com o parecer da relatora Lorena Brandão (PSC), o texto original, enviado pelo Executivo, sofreu mudanças estruturais que desfavoreceram a categoria. Na ocasião, o vereador Alexandre Aleluia (DEM), presidente do colegiado, Marcelle Moraes (sem partido) e Duda Sanches (DEM), votaram integralmente com a relatora.

Valdemiro Lopes CMS 4 | Ei Táxi
O vereador Alexandre Aleluia foi um defensor ferrenho dos aplicativos – Foto: Valdemiro Lopes/CMS

Devido à aprovação do parecer e a posicionamentos em defesa da atuação dos aplicativos, a imparcialidade dos quatro foi questionada pela categoria. Ouvido pela Reportagem do Ei, Táxi na época, Gilberto Silva, presidente da Cooperativa Associativa de Assistência ao Taxista (Coastaxi), teceu críticas aos vereadores. “Eu tenho que dizer que o Alexandre Aleluia, a Lorena e o Duda Sanches, infelizmente, para nós taxistas, são pessoas suspeitas. Eles tendem para os aplicativos”.

Mudança de rumo – Foi na Comissão de Finanças, presidida por Joceval Rodrigues (Cidadania), que as coisas começaram a mudar. Sob forte pressão de entidades como a Associação Geral dos Taxistas (AGT) e a Comissão dos Taxistas da Bahia, o presidente do colegiado garantiu o diálogo com a categoria e as pautas defendidas pela classe passaram a ser observadas.

Valdemiro Lopes CMS 2 | Ei Táxi
O vereador Joceval Rodrigues foi fundamental para que a categoria também fosse contemplada – Foto: Valdemiro Lopes/CMS

No mesmo período, os taxistas conquistaram um importante reforço. O presidente da Câmara, Geraldo Júnior (SD), avigorou o seu posicionamento em defesa da categoria. “Não somos contra a regulamentação, mas não podemos esquecer dos taxistas que sustentam as suas famílias”, defendeu na ocasião.

A pedido de Joceval Rodrigues, no dia 25 de maio, representantes da classe entregaram à comissão um documento de três páginas com as suas principais demandas, para serem analisadas e possivelmente adicionadas como emendas ao PL. O texto foi construído com a colaboração de João Adorno (Comissão dos Taxistas), Vicente Barreto (Comissão dos Taxistas), André Luís Pereira, Gilberto Silva (Coastaxi), Roseli Malhado e Antônio Cruz de Melo (ambos do Sinditaxi), Gilson Moitinho (CEAT), Jurandir Santos (taxista da Comtas), Nelsinho Macedo (representando as locadoras de táxi) e Simone Rosas (SINTEST-BA).

Sendo discutido na Comissão de Finanças desde abril, o projeto teve seu processo acelerado após manifestação da categoria. Em protesto no dia 12 de agosto, mais de 500 taxistas saíram do Centro Administrativo da Bahia (CAB) em direção à Câmara Municipal, para pressionar os vereadores. Após o ato, o presidente da CMS, Geraldo Junior (SD), anunciou a votação para 28 de agosto, que culminou na aprovação com pontos positivos e negativos para a categoria.

 

Projeto aprovado é comentado com cautela pela categoria; taxistas lamentam a não limitação e torcem por vetos do prefeito

Ainda não há a certeza de que o texto aprovado virará lei, porque, para isso, ainda precisa ser sancionado pelo prefeito ACM Neto. Dentro de um cenário repleto de dúvidas, lideres da categoria evitam se posicionar de forma definitiva.

“Eu não posso dizer que foi uma vitória, falo que foi uma conquista. Vitória será no final de todas as etapas vencidas”, comentou Vicente Barreto, da Comissão dos Taxistas da Bahia, ressaltando que ainda espera a sanção ou possíveis vetos do prefeito.

Gilberto Silva, presidente da Cooperativa Associativa de Assistência dos Taxistas (Coastaxi) diz que a lei podia ser melhor, mas, a princípio, atende aos interesses da categoria. “Ficou muita coisa solta”, ressalta. Ele tem dúvidas sobre alguns pontos, como a forma que os aplicativos serão fiscalizados.

Para o presidente da Associação Geral dos Taxistas (AGT), Denis Paim, o texto foi positivo dentro do que era possível. “Somos vitoriosos, sim. Se essa casa votou, hoje, é porque nós lutamos”, comemorou, destacando que a luta da categoria continua.

João Adorno, porta-voz da Comissão dos Taxistas da Bahia, diz que “Faltou a cereja no bolo”.

Taxistas ouvidos pelo Ei, Táxi também revelaram descontentamento com a não limitação de veículos, principal ponto defendido pela classe, e esperam que ACM Neto vete alguns pontos. “Para o STF, é proibido proibir, mas se pode regulamentar e fiscalizar. Na regulamentação do táxi e de outros transportes, existe uma limitação, então, por que eles não? Em relação ao cadastro anual, a coisa ainda está nebulosa. Espero que o prefeito analise com muito rigor para que a gente não fique no prejuízo ainda maior”, opina o taxista e diretor da AGT Eurípedes Marques (A-0974).

A Câmara Municipal de Salvador encaminhou o PL à Prefeitura no dia 12 de setembro. Por lei, o prefeito tem 15 dias úteis, a contar do recebimento do projeto aprovado, para sancionar ou vetar.

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Relatora do PL na CCJ, a vereadora Lorena Brandão comemorou com os motoristas de aplicativos – Valdemiro Lopes/CMS

Principais pontos aprovados

Não limitação do número de veículos de aplicativos – Foi o ponto mais negativo para a categoria, no entanto, já era esperada. Uma decisão do STF definiu que a proibição ou a restrição desproporcional da atividade é inconstitucional.

Fiscalização, vistorias, penalidades e multas – Essas possibilidades são um ponto positivo, porém, a Prefeitura ainda não possui estrutura para cumpri-las adequadamente. A fiscalização terá o apoio da Companhia de Governança Eletrônica (COGEL), mas vale ressaltar que infrações dentro veículo (ex. dirigir ao telefone, sem cinto) não podem ser multados pelas câmeras, apenas pelos agentes.

Os motoristas precisarão ser cadastrados na prefeitura. Após 150 dias da sanção da lei, a SEMOB deverá solicitar o credenciamento. Após a solicitação, o motorista de app terá até 30 dias para fazê-lo. Com o cadastramento feito, o motorista tem até 60 para passar por vistoria técnica; a idade máxima do veículo ficou estabelecida em 8 anos.

Obrigações do motorista – Outro quesito importante para os taxistas. O condutor de app precisará ser inscrito no INSS, independentemente de ter outra atividade; terá que contratar seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros, além de possíveis pagamentos de taxas que serão estabelecidas pela SEMOB. As medidas dão mais paridade à concorrência.

Mudanças na plataforma – Foi determinado o conhecimento prévio do destino das corridas do app. Isso pode ocasionar recusas de corridas curtas.

Tributos e deveres das operadoras – Pelo direito de uso do Sistema Viário Urbano do Município, para exploração da atividade econômica, as operadoras pagarão até 5% do valor das viagens; as empresas deverão proibir que os motoristas transportem crianças ou adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis. A medida veda o transporte escolar feito por aplicativos.

Proibições, penalidades e multas – O carro de App é proibido de utilizar os pontos de táxi para fazer o serviço, bem como parar e estacionar fazendo fila para esperar passageiro; carros com placas de outros estados serão proibidos.

Em caso de descumprimento dos itens estabelecidos na lei, são previstas advertências, multas, suspensão por até 60 dias ou cassação do direito de prestar o serviço. As multas, que podem ser para o motorista e para a empresa, variam de acordo com a gravidade da infração cometida. Para o condutor, ela pode chagar a R$ 1.500,00; para a empresa, até R$ 50.000,00. Em caso de reincidência na mesma infração, no prazo de 12 meses, o valor da multa será acrescido em 50%.

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Visto como o grande mediador do debate, o presidente da CMS, vereador Geraldo Junior, foi festejado pelos taxistas – Foto: Valdemiro Lopes/CMS

Mudanças para o taxista

Além de normatizar a atuação do transporte por aplicativos, o PL 258/18 também traz mudanças interessantes para os taxistas. Entre eles, está a modificação em relação à cor do veículo. Estabelecida atualmente como “branco neve”, passará a ser apenas “branco”, possibilitando a utilização de outros tons da cor, como a pérola, por exemplo. Outra novidade em relação à característica do veículo é a permissão do uso de teto solar e película de até 75% de transparência nos vidros laterais e traseiros.

Os táxis especiais também terão novidades. A motorização mínima passa de 1.8 para 1.4, ou motorização com potência mínima de 120 cavalos. A capacidade mínima de porta-malas passa de 450 para 430 litros.

A idade máxima do veículo será igualada a dos apps e passa de 5 para 8 anos; o crachá do condutor terá validade de 24 meses ou até o fim da validade da habilitação.

Também muda que o autorizatário não precisará de permissão da Cotae para expor publicidade inerente ao negócio na área externa do carro.

Os pontos de táxis em locais de grande circulação, como metrô, ferry boat, shoppings, entre outros, vão poder ter totens informativos com a tarifa média de pelo menos 20 bairros e roteiros comuns da região.

Assim como os veículos privados, os táxis que ingressarem no sistema com carro 0 km ou até 10 mil km rodados terão isenção da primeira vistoria.

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Respostas de 2

  1. O ponto principal de equilíbrio nao foi incluído como item da regulamentação, que seria a definição do valor do km rodado dos aplicativos pelo IPEM-BA, “como é definido o valor do taximetro” , desta forma, equilibraria a balanca dos preços, normalizando a concorrência entre motoristas privados/publicos.

  2. O ponto prinvipal de equilíbrio nao foi incluído como item da regulamentação, que zeria a definição do km rodado dos aplicativos pelo IPEM-BA, como é definido o valor do taximetro, desta forma equilibraria a balanca dos preços, notmalizando s cotridas para os taxistas.

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