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O Taxista perde as isenções ao optar pelo MEI?

Especialista explica essa e outras dúvidas

Por Helton Carlucho

Qual a melhor opção de aposentadoria para o taxista, Microempreendedor Individual (MEI) ou Contribuinte Individual? Tiramos essa dúvida na nossa edição do mês de julho, mas outros questionamentos surgiram: o taxista que optar pelo MEI pode perder o direito às isenções?

Marcos Freitas, diretor da empresa especializada em processos de isenções para taxistas, MF Assessoria 3, diz que não. “O taxista que é cadastrado como MEI, ou quer se cadastrar, não precisa se preocupar, pois está abrangido pela legislação. Ele pode ter a isenção do IPI normalmente”, explica.

Marcos diz ainda que o profissional pode gozar de todas as prerrogativas estabelecidas pelo sistema. “Nada impede ele de se aposentar como MEI também. Uma vantagem que ele vai ter é de prestar serviços para empresas e poder emitir nota fiscal, uma coisa que como autônomo [Contribuinte Individual] não conseguiria fazer […] Isso não interfere em nada, só vai ser um leque a mais para ele na prestação de serviços”, informa.

O direito é garantido através da Instrução Normativa n° 1368, publicada em junho 2013, no Diário Oficial da União. “Segundo um levantamento que a gente tem feito, até o presente momento, não houve alteração sobre isso”, explica Marcos.

Outra dúvida esclarecida pelo especialista é se o taxista cadastrado como MEI deve, ainda assim, pagar o Imposto Sobre Serviço (ISS) ao município além do que ele já contribui mensalmente. A resposta é não, porque o Micro Empreendedor Individual já contribuiu todos os meses com uma taxa de R$ 54,90, sendo que deste valor, R$ 5,00 correspondem ao pagamento do ISS. Assim, não é preciso pagar esse mesmo imposto ao município novamente.

Dica – Se você ainda não sabe a diferença entre as modalidades para a sua aposentadoria, pode acessar o conteúdo “Contribuinte individual ou MEI, qual a melhor opção para o taxista?” disponível em nosso site: www.eitaxi.com.br.

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3 comentários em “O Taxista perde as isenções ao optar pelo MEI?”

  1. Boa Tarde! Sou Taxista e quero abrir uma MEI em outra área que não tem relação nenhuma com o táxi. A minha dúvida é: Se eu abrir uma MEI em outra área eu perco o direito das isenções do alvará ? Obrigado!

  2. Zenilton Ribeiro Almeida

    Sou funcionário público municipal e, nas horas vagas, trabalho como taxista autônomo para complemento de renda. Posso recolher o INSS na condição MEI? Esse recolhimento servirá para minha aposentadoria?

Comentários encerrados.

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