
A prefeitura de Santo Antônio de Jesus, cerca de 193 Km de Salvador, atendeu a solicitação do Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Santo Antônio de Jesus (SCAVRSAJ) e ampliou o prazo, até 20/4/2019, para que alguns taxistas da cidade possam se adequar à Lei Municipal 1022 de 9 de outubro de 2009, a Lei Táxi Legal.
A Lei Táxi Legal criou o regulamento oficial da cidade e cobra no “Art. 4º – III – apresentar ano de fabricação inferior a até 10 (dez) anos para o início das atividades de táxi”. Contudo, esta exigência não vinha sendo cobrada até este ano quando a atual gestão comunicou à categoria que passaria a exigir.
Foi aí que o primeiro suplente do sindicato, Marconi Cruz, entrou no circuito e pediu à Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte Urbano (SMTT) da cidade que revisse a decisão e estendesse o prazo. O secretário, Clóvis Esequiel dos Santos, aceitou os argumentos de Marconi e decretou a prorrogação do prazo.
O representante do sindicato contou que das 137 placas de táxis existentes na cidade, cerca de 15 estariam fora da lei, caso o prazo não fosse prorrogado. “Agradecemos ao secretário que foi solícito ao nosso pedido, mas precisamos ressaltar a participação de José Nailton, Diretor do Departamento de Trânsito e Transportes, uma pessoa que sempre está ao lado do taxista de Santo Antônio de Jesus”, disse Marconi.




