O Programa Move Brasil Táxi e Aplicativos agora é lei. A Lei nº 15.503, de 14 de setembro de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União em edição extra nesta segunda-feira (14), poucas horas depois de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionar o texto no Palácio do Planalto.
A nova lei é resultado da conversão da Medida Provisória nº 1.366/2026 e consolida no ordenamento jurídico as regras do programa de financiamento voltado à renovação de veículos utilizados por taxistas, motoristas de aplicativos e cooperativas de taxistas. A legislação também incluiu profissionais do transporte escolar e outras modalidades de transporte profissional.
A publicação é especialmente importante para os taxistas porque a nova lei entrou em vigor imediatamente e revogou a Medida Provisória nº 1.359/2026, que havia criado originalmente as linhas de financiamento do Move Brasil.
Até R$ 200 mil e prazo de até 84 meses
Para taxistas e motoristas de aplicativos, o programa permite o financiamento de carros novos, movidos a etanol, flex, elétricos e híbridos, com valor de até R$ 200 mil, considerando o valor constante na Nota Fiscal, já com eventuais descontos.
As condições atuais incluem juros de até 0,99% ao mês para homens e 0,91% ao mês para mulheres, prazo de até 84 meses e carência de até seis meses para o início do pagamento do principal da dívida.
O programa também prevê mecanismos de garantia para as operações, o que pode facilitar o acesso ao crédito. No caso dos financiamentos de carros para taxistas e motoristas de aplicativos, as operações continuam contando com cobertura parcial do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).
A legislação permite ainda que os agentes financeiros adotem sistemas de amortização com parcelas iniciais e finais diferentes, desde que respeitadas as regras da instituição financeira.
Quem pode participar
Para o taxista, é necessário estar com a licença e os registros ativos junto aos órgãos de trânsito e manter a regularidade fiscal. Motoristas vinculados a cooperativas também estão incluídos nas regras do programa.
No caso dos motoristas de aplicativos, uma das mudanças promovidas pela nova regulamentação foi a redução de 12 para seis meses do período mínimo de atividade na mesma plataforma. Também é necessário ter realizado pelo menos 100 corridas nesse período.
O acesso ao programa é limitado a um veículo por beneficiário e, no caso das cooperativas, a um veículo por cooperado.
Passo a passo para o taxista
Com a publicação da lei, o taxista que pretende utilizar o Move Brasil deve observar uma sequência importante para evitar problemas no cadastro e no financiamento.
1. Verifique a situação como taxista
O primeiro passo é confirmar se o cadastro profissional está regular e se as informações necessárias para comprovação da atividade estão atualizadas.
2. Confira a situação do IPI
O governo informa que, para o cadastro do taxista ser aprovado, é necessário ter realizado solicitação de isenção de IPI nos últimos dois anos. O pedido pode ser feito pelo serviço oficial da Receita Federal: Solicitação de isenção de impostos para comprar carro
Se a solicitação de IPI ainda não tiver sido aprovada, o taxista deve aguardar a regularização antes de refazer o cadastro no Move Brasil.
3. Faça o cadastro no Move Brasil
Depois de conferir a situação, o taxista deve entrar no portal oficial e acessar o programa utilizando sua conta gov.br.
O cadastro é feito exclusivamente pela plataforma oficial “Cadastro no Move Brasil Táxi e Aplicativos”. O governo alerta que essa é também a forma mais segura de evitar golpes relacionados ao programa
4. Aguarde a análise de elegibilidade
O cadastro será analisado pelo sistema do governo. Após a mudança promovida pela nova regulamentação, o prazo informado pelo MDIC para resposta passou a ser de até 10 dias.
É importante lembrar que essa etapa verifica a elegibilidade para o programa, e não significa que o financiamento já esteja aprovado.
5. Consulte os veículos que podem ser financiados
Antes de escolher o carro, o taxista deve consultar a relação oficial de veículos habilitados para o Move Brasil “Lista oficial de bens financiáveis do Move Brasil”.
A lista oficial do MDIC reúne os veículos e demais itens que podem ser financiados pelo programa e deve ser consultada antes da negociação com a concessionária.
6. Escolha o veículo e procure uma instituição financeira participante
Com o cadastro aprovado, o taxista pode procurar uma das instituições financeiras habilitadas para realizar a análise de crédito.
A aprovação no Move Brasil não garante a aprovação do financiamento. O banco ou instituição financeira fará sua própria análise, considerando renda, histórico financeiro, capacidade de pagamento e seus critérios de risco.
7. Somente depois avance para a contratação
O ideal é não confundir a aprovação no programa com a contratação do financiamento. São etapas diferentes.
O taxista primeiro precisa estar habilitado no Move Brasil, depois escolher um veículo que esteja na relação oficial, passar pela análise da instituição financeira e, finalmente, formalizar a operação.
Atenção para não comprar o carro antes da hora
A publicação da lei não muda um cuidado fundamental para quem pretende utilizar o programa: não é recomendável comprar o veículo antecipadamente acreditando que depois será possível enquadrá-lo no Move Brasil.
O caminho mais seguro continua sendo verificar a elegibilidade, realizar o cadastro, aguardar a aprovação no programa, escolher um veículo habilitado e encaminhar o financiamento junto à instituição financeira participante. Isso evita que o taxista comprometa seus recursos antes de saber se terá o crédito aprovado.
Onde consultar as informações oficiais
O governo mantém uma página específica com as regras, critérios e orientações do Move Brasil: Portal oficial do Move Brasil.
Para taxistas e motoristas de aplicativos, o MDIC também disponibiliza uma página específica com os critérios de participação, cadastro, financiamento e perguntas frequentes: Move Brasil – Taxistas e motoristas de aplicativos.
A relação dos veículos e itens habilitados pode ser consultada diretamente na página de bens financiáveis: Lista de bens financiáveis.
Move Brasil agora é lei
A publicação da Lei nº 15.503/2026 encerra a fase em que a continuidade do programa dependia da tramitação e da vigência das medidas provisórias que deram origem ao financiamento.
A lei passa a estabelecer as regras para as linhas de crédito destinadas à renovação da frota e mantém o foco em veículos novos com tecnologias de menor impacto ambiental.
Para o taxista, a principal orientação neste momento é acompanhar as informações oficiais, manter o cadastro regular, verificar a elegibilidade, consultar a lista de veículos habilitados e somente avançar para a contratação depois da aprovação no programa e da análise da instituição financeira.
A Lei nº 15.503/2026 está disponível integralmente no site da Presidência da República e entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.




