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Câmara Municipal do Rio promulga lei que altera periodicidade das vistorias de táxis para dois anos

Táxi do Rio de Janeiro
Essa promulgação altera o que havia sido determinado pela Lei n° 8.546/2024, sancionada no dia 21 de agosto pelo prefeito, que exigia vistorias anuais para táxis com mais de dez anos de uso - Foto: Reprodução/Diário do Transporte

A Câmara Municipal do Rio de Janeiro promulgou, na última quarta-feira (18/09), a Lei n° 8.590/2024, que modifica as regras para a vistoria do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro. A nova legislação estabelece que as vistorias dos táxis serão realizadas a cada dois anos, alterando o que previa a norma anterior.

Essa promulgação altera o que havia sido determinado pela Lei n° 8.546/2024, sancionada no dia 21 de agosto pelo prefeito, que exigia vistorias anuais para táxis com mais de dez anos de uso. Com a nova regra, todos os veículos passarão a ser vistoriados a cada dois anos, independentemente da idade.

A Lei n° 8.590/2024 entrou em vigor imediatamente após sua publicação e modifica o calendário de inspeções, oferecendo uma nova dinâmica ao controle da frota de táxis no Rio de Janeiro.

Essas mudanças vêm após outra alteração, em que foi extinta a limitação de vida útil para os táxis, ampliando as condições para que os taxistas mantenham seus veículos em operação por mais tempo.

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3 comentários em “Câmara Municipal do Rio promulga lei que altera periodicidade das vistorias de táxis para dois anos”

  1. Que os nossos representantes aqui de Salvador busque o mesmo para noss categoria, vai ser muito importante essas modificações.

  2. Edvaldo Francisco da Silva

    Adoro época de eleição,pois todos os vereadores ficam mais suscetíveis a demanda do táxi.
    Os corações ficam maleáveis.

  3. Alcides de Paulo jesus dos Santos

    muito bom essa notícia lá no rio aqui em Salvador seria muito bom aqui também por taxistas de Salvador estamos muito precisando desse incentivo aqui também

Comentários encerrados.

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