Por Daniel Júnior
Graças a uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), os taxistas associados à Cooperativa de Trabalhadores de Transporte de Táxi de Itaberaba (Cootáxi), cidade no interior baiano a aproximadamente 264 km de Salvador, realizam transporte intermunicipal de passageiros, desde 2013, sem receio de serem multados pela AGERBA – Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações do Estado – que rege e fiscaliza serviços nas estradas estaduais.
A ação judicial contra as multas aos taxistas de Itaberaba que fazem transporte intermunicipal de passageiros foi impetrada pela Cootáxi que, em primeiro momento conseguiu, uma liminar na comarca local. Posteriormente, a AGERBA recorreu. Em seguida, o caso foi levado para o Tribunal de Justiça da Bahia, onde a Cootáxi recebeu a decisão favorável.

“Não conheço nenhum taxista de Itaberaba que foi multado por fazer transporte intermunicipal, depois da decisão. A Cootáxi foi a primeira entidade da Bahia a conseguir esse direito na Justiça, em que permite que o taxista devidamente legalizado possa fazer o transporte de passageiros de um município para outro dentro do Estado baiano”, afirmou Joilson Silva Fraga, que era vice-presidente da Cooperativa no ano em que o órgão ganhou a decisão judicial. Atualmente, Joilson é taxista, empresário e associado à Cootáxi.
O que diz o regulamento da AGERBA
O transporte intermunicipal de passageiros no estado da Bahia é regulamentado pela AGERBA. De acordo com o órgão, para realizar esse tipo de transporte é necessária permissão ou concessão, mediante licitação.
Os taxistas têm permissão para sair da sua cidade de origem com passageiros, mas ao chegar à cidade de destino não podem retornar transportando outros passageiros.
As autuações realizadas pela fiscalização desta agência são motivadas pela prática de transporte irregular. O valor da multa é de R$ 4.404,40, e em caso de reincidência o veículo pode ser apreendido.
Outras decisões em que a AGERBA saiu derrotada
No final de 2019, um juiz da Primeira Vara de Fazenda Pública de Eunápolis, no Extremo Sul da Bahia, deu uma decisão que impossibilita a AGERBA e a Polícia Militar da Bahia de fiscalizarem e autuarem taxistas, que estejam realizando transporte intermunicipal de passageiros nas Rodovias BR 101 e BR 367, no Sul do Estado. O processo foi impetrado pelo Sindicato dos Taxistas do Município de Eunápolis e Região (SINDTAMER).
Na decisão, a justiça determinou que “a cada auto de infração lavrado pela AGERBA contra taxista, após a medida liminar, o órgão será multado em R$ 10 mil” e que “o descumprimento da ordem judicial implicará em crime de desobediência e prisão em flagrante do agente público”.
Mais
No ano de 2018, o TJ-BA, julgando uma ação contra a AGERBA, de 15/02/2017, movida por três taxistas da cidade de Itanhém, entendeu por unanimidade que o táxi pode, sim, fazer o transporte intermunicipal de passageiros.
O então presidente do Tribunal, Des. José Olegário Monção Caldas, escreveu em seu voto favorável aos requerentes, “inexistindo norma legal que proíba ao motorista de táxi, habilitado e regularmente licenciado, o exercício do transporte intermunicipal de passageiros, desde que obedeça às normas de trânsito e segurança pertinentes, deve ser-lhe garantido o direito ao livre exercício da sua profissão”.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou procedente para os taxistas, embora, nesse caso, a decisão tenha sido específica para aqueles que ingressaram com a ação judicial.
Sem cautela
Apesar destas derrotas, a AGERBA segue com as notificações, multas e apreensões de táxis por todo o restante do Estado, especialmente na Região Metropolitana de Salvador onde o fluxo de viagens de táxis é muito maior devido à proximidade com o aeroporto da capital com hotéis do litoral e também por conta do Polo Petroquímico de Camaçari.




