Por Daniel Júnior
Projeto de Lei do vereador Jammessom propõe regulamentar o ‘Ligeirinho’ no município de Camaçari, situado na Região Metropolitana de Salvador. Mostrando não conhecer as leis, parlamentar tentar usurpar atividade que compete executivo. Taxistas esperam que PL não avance na Câmara ou que o prefeito Elinaldo (DEM) vete o Projeto. Para o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) a atividade de táxi-lotação configura ato passível de punição.
‘Ligeirinho’, que em algumas cidades possui outro nome, são carros particulares que ficam fazendo o transporte de passageiros no modo lotação. De acordo com o PL, que altera a nomenclatura desse transporte clandestino para táxi-lotação, o Ligeirinho será incluído como transporte por aplicativo ou plataforma de rede, só que regulado pelo poder público.
Ainda segundo o projeto do parlamentar, também haverá regulamentação com limite de vagas, idade máxima do veículo, critérios de segurança e identificação de condutores, cadastro de passageiros e padronização com identidade visual.
Apesar da tentativa do edil, não cabe ao Poder Legislativo alterar o transporte municipal. Qualquer Projeto de Lei nesse sentido tem que partir do Poder Executivo, nesse caso a Prefeitura de Camaçari.
“Os taxistas que trabalham em Camaçari não estão satisfeitos com esse Projeto de Lei. Esse vereador está querendo descaracterizar o serviço táxi. Nós, taxistas, pagamos impostos. Será que os Ligeirinhos também vão? Vão pagar o mesmo que pagamos para rodar na cidade? Vamos esperar para ver o posicionamento da Prefeitura, caso esse PL seja de fato aprovado”, Raimundo Pereira, vice-presidente do Sindicato dos Taxistas de Camaçari (SINTAC).
Decisão do TJ-BA
Em 2019, a 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), decidiu que a atividade de táxi-lotação configura ato passível de punição.
A decisão foi tomada quando foi julgado recurso interposto pela Administração Pública pedindo reconsideração da sentença proferida a uma senhora, que praticava transporte clandestino na cidade de Ilhéus. Em primeira instância, o caso foi julgado como “mera infração administrativa”.
Relatora do caso no TJ-BA, a juíza Mariah Meirelles de Fonseca lembrou que a atividade de taxista é devidamente regulamentada pela Lei Federal nº 12.468/2011, e a “sua prática desautorizada enseja a aplicação do ato contravencional previsto no artigo 47 da Lei de Contravenções Penais”.
Segundo o artigo citado pela Magistrada, exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício, tem pena de prisão de quinze dias a três meses, ou multa.
Ao finalizar a sentença, a juíza determinou a “retomada da ação penal”. A iniciativa foi acompanhada por unanimidade dos juízes com compõem a Quinta Turma.




